(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ex-juiz Rocha Mattos � condenado a 17 anos de pris�o por lavagem de dinheiro


postado em 13/04/2015 19:49

S�o Paulo, 13 - A Justi�a Federal em S�o Paulo condenou o ex-juiz federal Jo�o Carlos da Rocha Mattos a 17 anos, cinco meses e dez dias de pris�o pelos crimes de lavagem de dinheiro e evas�o de divisas. A senten�a atende a pedidos do Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo em a��o penal que tramita desde 2011. Rocha Mattos, que j� fora condenado em outros processos por corrup��o e forma��o de quadrilha, recebeu valores sem origem justificada e remeteu ilegalmente quantias para uma conta banc�ria na Su��a com o aux�lio da ex-mulher, Norma Regina Em�lio Cunha, e do irm�o dela, J�lio C�sar Em�lio. Ambos tamb�m foram condenados, segundo informou nesta segunda feira, 13, a Procuradoria da Rep�blica em S�o Paulo. Ao todo, Rocha Mattos movimento US$ 12 milh�es na Su��a.

Rocha Mattos foi o alvo principal da c�lebre Opera��o Anaconda, deflagrada em outubro de 2003 para combate a uma organiza��o que supostamente vendia senten�as judiciais. Na �poca, Rocha Mattos foi preso e condenado a 3 anos de pris�o por forma��o de quadrilha.

Os recursos n�o declarados foram identificados em tr�s ocasi�es. Na primeira, em 2003, os investigadores encontraram US$ 550,5 mil na casa de Norma e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior, uma delas cedida por um amigo para facilitar a oculta��o dos valores.

No epis�dio seguinte, segundo o site do Minist�rio P�blico Federal, ap�s a quebra do sigilo banc�rio da ex-mulher de Rocha Mattos, foi constatado um dep�sito de R$ 116 mil proveniente de uma companhia que tinha rela��es com o empres�rio Enrico Picciotto, absolvido em 2000 pelo ent�o juiz federal em um processo por crimes contra o sistema financeiro.

Remessas

O inqu�rito revelou movimenta��es que totalizam mais de US$ 12 milh�es em uma conta no banco su��o BNP Paribas, vinculada a Norma e Rocha Mattos. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento do Fisco nem autoriza��o. Diante da falta de comprova��o sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da senten�a, destacou existirem provas suficientes de que os r�us cometeram a lavagem de ativos ao enviarem as quantias para o exterior.

"De fato, as declara��es de imposto de renda de ambos n�o mencionavam tais valores, e como ambos, de qualquer modo, n�o poderiam ter adquirido semelhante soma de forma l�cita, a �nica origem poss�vel de tal montante � a pr�tica dos crimes contra a administra��o p�blica cometidos por Jo�o Carlos da Rocha Mattos, quando do exerc�cio do cargo de juiz federal", escreveu o magistrado.

Al�m da pena privativa de liberdade, Rocha Mattos foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 303 sal�rios m�nimos. Norma foi condenada a 15 anos e dois meses de pris�o e a pagar 257 sal�rios m�nimos a t�tulo de multa. Ambos dever�o cumprir pena em regime inicial fechado, mas poder�o recorrer em liberdade. J� J�lio C�sar, que auxiliou a irm� na pr�tica de evas�o de divisas, teve a pena de reclus�o de tr�s anos e seis meses substitu�da por presta��o de servi�os e pagamento de R$ 10 mil a uma institui��o social indicada pela Justi�a. Ele tamb�m dever� pagar multa no valor de 60 sal�rios m�nimos.

O procurador da Rep�blica Rodrigo de Grandis, respons�vel pela a��o, j� recorreu para que a pena dos r�us seja aumentada.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)