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Estado de Minas

Pris�o de Vaccari � 'injusta', afirma advogado do tesoureiro do PT

Criminalista que defende Vaccari vai entrar com habeas corpus para derrubar o decreto de pris�o preventiva contra o tesoureiro do PT


postado em 15/04/2015 14:19 / atualizado em 15/04/2015 14:34

O criminalista Luiz Fl�vio Borges D’Urso, que defende Jo�o Vaccari Neto, informou na tarde desta quarta-feira, que vai entrar com habeas corpus para derrubar o decreto de pris�o preventiva contra o tesoureiro do PT. "Fomos surpreendidos com esse mandado de pris�o preventiva que foi cumprido nessa manh�. N�o sabemos ainda as raz�es da decreta��o." D’Urso disse que considera "muito estranha a decreta��o dessa pris�o preventiva uma vez que j� h� den�ncia no processo que corre no Paran� - o tesoureiro do PT j� � r�u em a��o penal por corrup��o e lavagem de dinheiro.

"Carta precat�ria at� j� foi expedida para S�o Paulo para intima��o do Vaccari onde ele deveria apresentar resposta � acusa��o do Minist�rio P�blico Federal", declarou o advogado. D’Urso recha�a com veem�ncia as suspeitas contra Vaccari a partir de dela��es premiadas que acusam o tesoureiro de envolvimento com esquema de corrup��o e propinas na Petrobr�s. A principal dela��o � do doleiro Alberto Youssef, pe�a central da Opera��o Lava Jato - ele afirma ter entregue R$ 800 mil a Vaccari, metade desse valor levado � porta da sede do PT em S�o Paulo.

Outra dela��o que aponta para Vaccari � do ex-gerente de Servi�os da Petrobras Pedro Barusco que afirmou que o tesoureiro arrecadou propinas de at� R$ 200 milh�es para o PT. "No m�rito n�o h� nenhum elemento de prova, absolutamente nenhuma prova que venha confirmar palavra de delatores que apontam qualquer situa��o pessoal de Vaccari e envolvimento com algum esquema de ilicitude", afirma o criminalista. "Vou agora examinar os fundamentos da ordem de pris�o para impetrar habeas corpus e buscar a liberdade de Vaccari. Sua pris�o � absolutamente injusta."

O advogado destacou que o tesoureiro "nunca se furtou" a dar explica��es � for�a tarefa da Lava Jato, nem h� informa��es de que ele tenha amea�ado ou intimidado testemunhas. "Ele j� foi alvo de condu��o coercitiva (no dia 5 de fevereiro) desnecess�ria quando nunca havia sido intimado. Um excesso flagrante. Agora, uma pris�o preventiva sem que haja um �nico elemento de prova que pudesse dar credibilidade � palavra de delatores."

D’Urso argumenta que "nenhuma das raz�es para pris�o preventiva est� presente neste caso". Ele se refere aos motivos previstos na lei para justificar a pris�o de um investigado - garantia da ordem p�blica ou econ�mica, conveni�ncia da instru��o processual ou garantia da aplica��o da lei penal. "S�o as �nicas possibilidades legais de pris�o no Brasil, nenhuma delas est� presente", afirma Luiz Fl�vio Borges D’Urso.


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