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Estado de Minas

TCU autoriza CGU a fechar acordos de leni�ncia da Lava-Jato sem aval do MPF

Os acordos poder�o sem feitos sem a necessidade de aval pr�vio pelo Minist�rio P�blico Federal


postado em 15/04/2015 17:31 / atualizado em 15/04/2015 17:38

O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) decidiu que a Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) poder� dar andamento aos acordos de leni�ncia previstos para serem firmados com as empresas investigadas na Opera��o Lava Jato, da Pol�cia Federal. Os acordos poder�o sem feitos sem a necessidade de aval pr�vio pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF).

O acordo de leni�ncia funciona como um tipo de dela��o premiada para as empresas, que poder�o dar informa��es sobre os esquemas de corrup��o que envolvem a Petrobras, em troca de redu��o de pena. Ao todo, cinco empresas j� apresentaram pedidos de acordo � CGU, solicita��es que j� foram informadas ao tribunal.

Com a decis�o, o TCU rejeitou o requerimento do MPF, que apresentou uma medida cautelar na qual pedia que os acordos de leni�ncia s� pudessem ser firmados por empresas junto � CGU mediante aval pr�vio do MPF.

 

Ao analisar o pleito, o TCU procurou adotar um meio-termo, ao envolver o tribunal e o MPF em cada etapa dos processos, conforme seus andamentos dentro da Controladoria. Foi decidido que o tribunal vai acompanhar cada passo das investiga��es e que a CGU ter� de manter um di�logo permanente e troca de informa��es com o MPF sobre os acordos firmados.

Relator do processo no Tribunal de Contas, o ministro Augusto Nardes disse que a compet�ncia para celebrar acordos de leni�ncia foi conferida � CGU pelo Congresso Nacional e que o tribunal, por for�a de lei, n�o teria poderes de interven��o no caso. "N�o cabe ao TCU impedir ou permitir acordos de leni�ncia. A lei estabeleceu a CGU como respons�vel pelos acordos de leni�ncia", disse Nardes.

Segundo ele, sua decis�o foi tomada a partir do di�logo com todos os envolvidos. O ministro lembrou que o TCU editou recentemente uma instru��o normativa que assegura a participa��o da corte de contas em todas as fases do processo.

Em sua decis�o, o ministro disse que tomou medidas para evitar que os acordos prejudiquem o andamento das investiga��es. "Estaremos fechando as portas de acordos de leni�ncia que representem obst�culos e possam premiar empresas que n�o apresentem colabora��o efetiva para o desmantelamento de organiza��o criminosa", comentou.

O governo acompanha com preocupa��o o assunto e espera que os acordos de leni�ncia tenham andamento, de forma que empresas possam ser punidas, mas n�o tenham as suas opera��es completamente inviabilizadas.

As regras sobre a aplica��o dos acordos de leni�ncia foram estabelecidas em decreto publicado pelo governo no dia 18 de mar�o, o qual regulamentou a Lei Anticorrup��o. A Lei 12.846 foi sancionada em agosto de 2013, entrou em vigor em janeiro de 2014 e foi regulamentada no m�s passado. Ela estabelece que a empresa interessada em celebrar acordo de leni�ncia tem que ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apura��o de ato lesivo.

A empresa tem que ter paralisado completamente seu envolvimento no ato ilegal e admitir sua participa��o na infra��o. Cabe a ela ainda cooperar permanentemente com as investiga��es e fornecer informa��es, documentos e elementos que comprovem a infra��o. Cr�ticos da lei afirmam que o governo adotou uma forma de anistiar as empreiteiras e fornecedoras envolvidas na Lava Jato, protegendo essas empresas das puni��es de que seriam alvo.


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