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Estado de Minas

STF reconhece validade de contrata��o de organiza��es sociais pelo poder p�blico


postado em 16/04/2015 19:31

Bras�lia, 16 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da lei 9.637, de 1998, que qualifica entidades como organiza��es sociais e permite a contrata��o das entidades com o poder p�blico, sem previs�o de licita��o. A maioria dos ministros seguiu voto elaborado por Luiz Fux, que prev� que o processo de contrata��o corra de forma p�blica, impessoal e por crit�rios objetivos e seja fiscalizado pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e pelo Minist�rio P�blico.

A lei prev� a dispensa de licita��o quando organiza��es sociais - que s�o entidades privadas - prestam servi�os p�blicos de ensino, pesquisa cient�fica, desenvolvimento tecnol�gico, prote��o e preserva��o ao meio ambiente, cultura e sa�de. "Embora n�o submetido formalmente � licita��o, a celebra��o do contrato de gest�o com as Organiza��es Sociais deve ser conduzida de forma p�blica, impessoal e por crit�rios objetivos, como consequ�ncia da incid�ncia direta dos princ�pios constitucionais que regem a Administra��o P�blica", entendeu Fux.

O plen�rio tamb�m reconheceu que a contrata��o das organiza��es pelo poder p�blico n�o configura uma transfer�ncia da compet�ncia para prestar servi�os p�blicos. Para Fux, a inten��o da Lei foi incentivar que atividades fossem desempenhadas de forma eficiente atrav�s de colabora��o p�blico-privada. "O Poder P�blico n�o renunciou aos seus deveres constitucionais de atua��o nas �reas de sa�de, educa��o, prote��o ao meio ambiente, patrim�nio hist�rico e acesso � ci�ncia, mas apenas colocou em pr�tica uma op��o v�lida por intervir de forma indireta para o cumprimento de tais deveres, atrav�s do fomento e da regula��o", votou o ministro Luiz Fux.

Votaram pela validade da lei com interpreta��o conforme a Constitui��o, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, C�rm�n L�cia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e tamb�m o ex-ministro Ayres Britto, que votou em 2011. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e o ministro Lu�s Roberto Barroso n�o votou pois sucedeu Ayres Britto na cadeira do STF.

Os ministros Marco Aur�lio Mello e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da lei. Mello afirmou que a regula��o das organiza��es sociais, da forma como prevista, promove "privatiza��o de servi�os p�blicos essenciais". A a��o ficou mais de 16 anos no STF e foi proposta pelo PT e PDT, que eram partidos de oposi��o � �poca em que o texto foi aprovado.


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