S�o Paulo, 22 - No cap�tulo em que esmi��a a participa��o do doleiro Alberto Youssef no suposto esquema de superfaturamento e desvios de recursos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, o juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava Jato, adverte que "a lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprova��o especial a t�tulo de consequ�ncias". A investiga��o revela que foram lavados R$ 18,64 milh�es que teriam sido desviados do empreendimento.
Moro n�o concedeu o perd�o judicial para Youssef, que fez dela��o premiada e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores, al�m de ex-pol�ticos, no esquema de recebimento de propinas que se instalou na estatal petrol�fera. Na mesma senten�a, o juiz tamb�m n�o concedeu perd�o para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, condenado na mesma a��o penal relativa � Abreu e Lima.
Para o ex-diretor da estatal, o juiz autorizou o regime aberto a partir de 2016. Mas, para Youssef, o juiz n�o autorizou. Moro fez men��o a um acordo de colabora��o firmado pelo doleiro em 2004 no �mbito de outra opera��o rumorosa, a do caso Banestado (evas�o de US$ 30 bilh�es). "Invi�vel benef�cio igual a Paulo Roberto Costa j� que Alberto Youssef j� foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colabora��o, vindo a viol�-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior san��o penal neste momento."
"N�o cabe, como pretendido, o perd�o judicial", assinalou o juiz, aqui referindo-se ao doleiro. "A efetividade da colabora��o n�o � o �nico elemento a ser observado. Considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados por Alberto Youssef, n�o cabe perd�o judicial."
As rela��es entre o doleiro e o ex-diretor da Petrobr�s s�o destacadas na a��o da Abreu e Lima. Youssef presenteou Costa com uma Land Rover, que foi apreendida pelos investigadores da Lava Jato. A senten�a aponta "para os crimes de lavagem relativos aos repasses entre o Cons�rcio Nacional Camargo Correa (respons�vel por obras da Abreu e Lima) e as empresas de fachada (do doleiro)". O juiz imputa a Youssef "pr�tica profissional de crime de lavagem".
"Alberto Youssef � reincidente, o fato ser� valorado como circunst�ncia agravante", ressaltou o juiz. "As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confiss�o, indicam que passou a dedicar-se � pr�tica profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a t�tulo de personalidade."
Ao repelir o perd�o judicial para o doleiro da Lava Jato, o juiz S�rgio Morro escreveu. "Observo que h� alguma dificuldade para concess�o do benef�cio decorrente do acordo, uma vez que Alberto Youssef responde a v�rias outras a��es penais e o dimensionamento do favor legal dependeria da pr�via unifica��o de todas as penas. As penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos, se neles houver condena��es, n�o ultrapassar�o o total de trinta anos de reclus�o."
"Alberto Youssef dever� cumprir somente tr�s anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condena��es em outros processos e unifica��es, salvo posterior quebra do acordo, reputando este Ju�zo o per�odo suficiente para reprova��o considerando a colabora��o efetuada", decidiu o juiz."Ap�s o cumprimento desses tr�s anos, progredir� diretamente para o regime aberto em condi��es a serem fixadas e sens�veis � sua seguran�a."