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Estado de Minas

Justi�a fixa indeniza��o de R$ 18 mi para Petrobras por desvios em Abreu e Lima


postado em 22/04/2015 17:31

S�o Paulo, 22 - A Justi�a Federal fixou em R$ 18,64 milh�es indeniza��o em favor da Petrobras, reconhecida como v�tima na senten�a de condena��o do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e de outros seis alvos da Opera��o Lava Jato por supostos crimes de lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

O valor � o mesmo que teria sido 'lavado' por meio da aquisi��o de bens pelos condenados. A indeniza��o, no entanto, n�o recai no ex-diretor e no doleiro que fizeram dela��o premiada e "est�o sujeitos a indeniza��es espec�ficas previstas no acordo de colabora��o".

A indeniza��o foi decretada com base no artigo 387, IV, do C�digo de Processo Penal - R$ 18,64 milh�es � "o valor m�nimo necess�rio para indeniza��o dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos � Petrobras, com corre��o monet�ria a partir de cada pagamento". Do valor poder� ser abatido os bens confiscados dos r�us, caso n�o fiquem comprometidos tamb�m por confisco em outros processos.

Youssef e Costa, assim como outros acusados, respondem a outras a��es penais relativas � Opera��o Lava Jato. Nas outras a��es penais, em caso de condena��o, o confisco e a indeniza��o podem ser ampliados.

Na senten�a, o juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es da Lava Jato, condenou pela pr�tica de crimes de lavagem de dinheiro Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, M�rcio Andrade Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese J�nior e Esdra de Arantes Ferreira. Tamb�m foram condenados por organiza��o criminosa, Paulo Roberto Costa, M�rcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira. Foram absolvidos de todas as acusa��es Murilo Tena Barros e Ant�nio Almeida Silva.

Segundo a decis�o, "no esquema criminoso que afetou as obras da Petrobr�s, o Cons�rcio Nacional Camargo Corr�a, contratado para obras na Refinaria Abreu e Lima, desviou recursos decorrentes do sobrepre�o e superfaturamento do contrato para Paulo Roberto Costa (na �poca diretor de Abastecimento da Petrobras), e para outros agentes p�blicos".

"Para ocultar o repasse dos recursos, foram celebrados pelo Cons�rcio contratos superfaturados de fornecimento de mercadorias e servi�os com as empresas Sanko Sider e Sanko Servi�os e, por estas, contratos simulados de presta��o de servi�os com a empresa MO Consultoria que � controlada por Alberto Youssef e inexiste de fato", assinalou o juiz S�rgio Moro. "Em uma posterior fase da lavagem, parte do dinheiro ainda foi remetida a outras empresas de fachada e igualmente ao exterior mediante contratos de c�mbio para pagamento de importa��es simuladas."

Foram provadas pelo menos vinte opera��es de lavagem de dinheiro, no total de R$ 18.645.930,13, entre 23 de julho de 2009 a 2 de maio de 2012, "envolvendo os repasses do Cons�rcio � empresa MO Consultoria". Foi ainda considerada provada uma opera��o de lavagem na aquisi��o por Youssef da Land Rover para Paulo Roberto Costa, "com oculta��o da origem criminosa e titularidade dos valores envolvidos".

O juiz da Lava destacou que foi provado que "os acusados teriam se associado de forma permanente e estruturada para a pr�tica de crimes graves, configurando o crime de pertin�ncia a grupo criminoso organizado, ainda que n�o do tipo mafioso".

Os condenados s�o Alberto Youssef, M�rcio Andrade Bonilho, Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles, Pedro Argese J�nior, Paulo Roberto Costa e Waldomiro de Oliveira.


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