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Estado de Minas

Primeira senten�a de Abreu e Lima n�o incluiu crime de corrup��o


postado em 22/04/2015 19:49

S�o Paulo, 22 - A senten�a judicial relativa a superfaturamento nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco - primeira senten�a no �mbito dos contratos da Petrobras - n�o incluiu o crime de corrup��o. Os oito r�us, entre eles o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, foram condenados por lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa.

A den�ncia que culminou com a senten�a desta quarta feira, 22, apontava apenas crimes de pertin�ncia � organiza��o criminosa (artigo 2.� da Lei 12.850/2013) e crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1.� da Lei 9.613/1998). Essa den�ncia n�o discriminou crimes de corrup��o ativa ou passiva. "Tais crimes n�o constituem objeto da senten�a, sem preju�zo de aprecia��o em outras a��es penais", decidiu o juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es da Lava Jato.

Nessa primeira a��o da Abreu e Lima, o Minist�rio P�blico Federal descreveu cinco crimes de lavagem de dinheiro. Pela lei, a lavagem pode ser denunciada sem os crimes antecedentes, o que ocorreu no caso da Refinaria Abreu e Lima.

Os crimes antecedentes foram superfaturamento e sobrepre�o que configurariam peculato e viola��o ao artigo 96 da Lei 8666/93 (fraudes em licita��es). A corrup��o, assim como outros crimes antecedentes, s�o alvo de uma a��o criminal � parte. A Petrobras informou que n�o comentar� as condena��es.

O advogado Mauricio Jalil, que faz parte da defesa do executivo M�rcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declara��o at� a pr�xima semana. O embargo de declara��o � um pedido ao juiz que formulou a senten�a para que ele esclare�a t�picos considerados obscuros ou omissos.

"Eu respeito os fundamentos e as raz�es pelas quais ele (juiz S�rgio Moro) se valeu para embasar sua decis�o, mas n�o concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que n�o ficou comprovada a pr�tica de lavagem. A situa��o da Sanko Sider e de M�rcio (Bonilho) foi esclarecida pela per�cia da Pol�cia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, n�o houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, n�o existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decis�o", disse Jalil.

Para o advogado, a organiza��o criminosa tamb�m n�o ficou comprovada. "N�o tem o n�mero de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da pr�pria organiza��o. O M�rcio (Bonilho) simplesmente pagava as comiss�es pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o M�rcio n�o tinha a menor ideia, desconhecia por completo."


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