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Estado de Minas

Justi�a abre a��o contra 11 por fraude com papel sem impostos


postado em 29/04/2015 20:49

S�o Paulo, 29 - O juiz federal Jo�o Batista Gon�alves, da 6� Vara Federal Criminal em S�o Paulo, recebeu a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal contra 11 pessoas acusadas de lavagem de dinheiro, falsidade ideol�gica e organiza��o criminosa. As fraudes teriam sido praticadas entre 2009 e 2013, per�odo em que o grupo "ocultou e dissimulou a origem, a movimenta��o e a propriedade de cerca de R$ 1,1 bilh�o."

Jo�o Batista Gon�alves fixou medida cautelar pessoal de fian�a ao acusado de liderar o grupo no valor aproximado de R$ 7,1 milh�es, com a finalidade de assegurar a aplica��o da lei penal em caso de condena��o.

O valor � equivalente ao saque que o r�u realizou em seus planos de previd�ncia privada no ano de 2013. A esse investigado tamb�m foi determinada a entrega do passaporte, como medida cautelar de proibi��o de ausentar-se do Pa�s. As fraudes foram descobertas em 2013 pela "Opera��o Papel Imune", da Receita Federal.

Segundo a acusa��o, o grupo se valia da imunidade tribut�ria, prevista na Constitui��o, para importar papel destinado a publica��es. Mas, de acordo com o Minist�rio P�blico Federal, os denunciados utilizavam, al�m das importadoras, gr�ficas e editoras de fachada para vender a mercadoria para outras empresas comercializadoras de atacado e varejo, que n�o faziam parte do esquema, com notas fiscais falsas e a pre�os inferiores aos praticados no mercado.

A lei autoriza que somente podem importar papel com isen��o de tributos as empresas detentoras do registro especial para explora��o da ind�stria de livro ou de jornal, ou de outra publica��o peri�dica. O registro � uma prova da regularidade da destina��o do papel. No entanto, segundo a den�ncia, as supostas gr�ficas e editoras da organiza��o existiam apenas para diminuir o estoque das importadoras e simular uma destina��o legal para a mercadoria, "com consequente desvio de sua finalidade".

A Procuradoria da Rep�blica afirma que al�m da pr�tica do descaminho, para o n�o pagamento dos tributos incidentes sobre a importa��o, o esquema operacionalizado pelos acusados ainda deu causa � sonega��o fiscal pelo n�o recolhimento dos outros impostos incidentes sobre os lucros auferidos pelas empresas ligadas � organiza��o.

"In�meros documentos que constam das m�dias eletr�nicas anexadas refor�am a exist�ncia dos delitos de descaminho e sonega��o fiscal, sobretudo relat�rios produzidos pela Receita Federal que relatam irregularidades fiscais detectadas nas diversas empresas geridas pelos denunciados", anotou o juiz Jo�o Batista Gon�alves, da 6.� Vara Criminal Federal de S�o Paulo, especializada em a��es sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro.


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