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Estado de Minas

C�mara rejeita emenda � MP 665 que alterava regras de seguro-desemprego


postado em 07/05/2015 17:31 / atualizado em 07/05/2015 18:06

(foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
(foto: Zeca Ribeiro / C�mara dos Deputados)

O plen�rio da C�mara rejeitou na tarde desta quinta-feira uma emenda aglutinativa que tentava alterar mudan�as feitas pela comiss�o mista da Medida Provis�ria 665 em regras de seguro-desemprego e abono salarial. A emenda, recusada por 251 votos a 186 e tr�s absten��es, era resultado de um pedido feito pelo PPS e pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A emenda aglutinativa previa redu��o da exig�ncia para solicitar pela primeira vez o seguro-desemprego. O prazo seria reduzido de um ano para oito meses de comprova��o de efetivo trabalho. Nas demais solicita��es, o prazo seria de seis meses. O texto mantido pelos deputados, contudo, prev� nove meses para a segunda solicita��o e seis meses nas demais.

A emenda ainda tentava resgatar o teor da lei anterior � edi��o da MP para dispor que o trabalhador, para solicitar o abono salarial, precisa comprovar 30 dias de trabalho. O texto previa o pagamento integral de um sal�rio m�nimo. Os deputados mantiveram a proposta aprovada na comiss�o mista, que garante o pagamento do abono salarial para quem comprovar v�nculo formal de no m�nimo tr�s meses.


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