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Estado de Minas

Eventual abertura de processo de impeachment de Dilma seria legal, diz professor


postado em 08/05/2015 19:19

S�o Paulo, 08 - Um parecer pedido pelo Instituto dos Advogados de S�o Paulo (Iasp) ao professor da PUC-SP Adilson Abreu Dallari, especialista em direito pol�tico pela Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo (USP), conclui que seria legal uma eventual abertura de processo de cassa��o do mandato da presidente Dilma Rousseff no Congresso. De acordo com Dallari, na ocorr�ncia de reelei��o, o presidente da Rep�blica pode ser responsabilizado por atos e omiss�es que caracterizem crime de responsabilidade ocorridos no decorrer dos dois mandatos.

Embora afirme n�o ter o objetivo de examinar "casos concretos" ocorridos durante os dois governos de Dilma, ele menciona no relat�rio "os desvios generalizados da Petrobras e as exorbit�ncias de suas refinarias". Dallari afirma que cabe investiga��o para apurar a "eventual ocorr�ncia de omiss�o culposa". O professor adverte, no entanto, que "investiga��o n�o � prejulgamento" e que investigar "comportamentos administrativos question�veis, �, acima de tudo, um dever".

Segundo o presidente do Iasp, Jos� Hor�cio Halfeld Rezende Ribeiro, o instituto n�o poderia ficar omisso em rela��o � interpreta��o da Constitui��o de 1988 sobre o processo de impeachment. "O instituto tem 140 anos de hist�ria como protagonista dos momentos mais cr�ticos do Pa�s e, por coer�ncia, n�o poder�amos ficar omissos", declara.

As interpreta��es a respeito da possibilidade de um presidente da Rep�blica responder por atos que teriam sido praticados em mandato anterior se referem ao par�grafo 4� do artigo 86 da Constitui��o. Segundo esse trecho da Carta Magna, "o presidente da Rep�blica, na vig�ncia de seu mandato, n�o pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exerc�cio de suas fun��es". Na ocasi�o, entretanto, o mandato presidencial era de quatro anos sem possibilidade de reelei��o. A emenda da reelei��o foi aprovada pelo Congresso em 1997, no governo do ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso.

Mas, na avalia��o do professor da USP, � "claro" e "insofism�vel" que o presidente da Rep�blica estar� no exerc�cio das fun��es por oito anos, quando for reeleito, e pode, sim, responder a processo de cassa��o por crime de responsabilidade, independentemente de quando as poss�veis ilegalidades tenham sido cometidas, se na primeira ou na segunda gest�o.

Os atos alvo de den�ncias, esclarece, devem ter sido "praticados no exerc�cio das fun��es inerentes ao cargo". "A responsabiliza��o do Presidente da Rep�blica pode decorrer tanto de a��o quanto de omiss�o, dolosa ou culposa, no tocante aos deveres inerentes ao cargo, por for�a dos princ�pios republicano, da moralidade ou probidade administrativa, e da obrigatoriedade do desempenho da fun��o p�blica", garante Dallari, no parecer.

O especialista diz ainda que, no sistema republicano, o presidente pode ser investigado durante o exerc�cio do mandato, pois n�o tem imunidade processual. "O poder e a responsabilidade est�o inseparavelmente ligados. O presidente da Rep�blica � um cidad�o investido, temporariamente, do poder/dever de atuar, com efici�ncia e efic�cia, no cumprimento das compet�ncias que lhe foram atribu�das pela Constitui��o e pelas leis", diz o documento.

Na an�lise do presidente do Iasp, o grande ponto do tema � como interpret�-lo. "Qual a interpreta��o que eu dou para uma norma que foi criada num cen�rio, e depois tem-se a modifica��o daquela norma, quando foi aprovada a emenda constitucional que permitiu a reelei��o, mas esqueceu-se do reflexo dessa quest�o no crime de responsabilidade?", questionou.

O presidente do Iasp acrescentou que este � o primeiro de quatro pareceres pedidos pelo instituto. Os demais ser�o feitos pelo acad�mico e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, pelo ex-ministro do STF Carlos Velloso e pelo advogado e parecerista Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da USP. As demais opini�es devem ser entregues ao Iasp ainda neste m�s. Depois, o conselho do instituto definir� qual encaminhamento dar� aos documentos. Segundo Ribeiro, o Iasp poder� enviar os pareceres a �rg�os como o Minist�rio P�blico Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil. "O Iasp est� cumprindo o papel de aplainar as d�vidas jur�dicas em rela��o ao tema", garantiu.


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