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Estado de Minas

C�mara aprova emenda que derruba fator previdenci�rio

O governo comemorou a aprova��o da MP 664, que alterou as regras da concess�o da pens�o por morte e aux�lio-doen�a, mas n�o concordava com a emenda


postado em 13/05/2015 23:50 / atualizado em 14/05/2015 08:13

Por 232 a favor, 210 contra e 2 absten��es o plen�rio da C�mara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenci�rio. A emenda constava na Medida Provis�ria (MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado antes pelos deputados. O governo que comemorou a aprova��o da MP 664, que alterou as regras da concess�o da pens�o por morte e aux�lio-doen�a, n�o concordava com a emenda.

O l�der do governo, Jos� Guimar�es (PT-CE), disse que, em quase duas horas de conversa, em um caf� da manh� com o vice-presidente da Rep�blica, Michel Temer, chegou a afirmar que o governo conseguiu costurar um acordo que evitaria a vota��o da emenda, ocupou a tribuna para pedir que a base aliada votasse pela rejei��o da emenda do deputado Arnaldo Faria de S� (PTB-SP).

Guimar�es chegou a anunciar a inten��o do governo debater as altera��es no fator previdenci�rio no f�rum criado pela presidenta Dilma Rousseff para tratar de quest�es trabalhistas. “A emenda n�o acaba com o fator previdenci�rio. E n�s queremos enfrentar o problema”, disse.

Com a mesma inten��o, os l�deres do PT, Sib� Machado (AC) e do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), tamb�m pediram a rejei��o da emenda. “Hoje votaremos ‘n�o’ com o compromisso de, em 180 dias, substituirmos o fator previdenci�rio", ressaltou Picciani.

A emenda foi mantida por Faria de S� com o argumento de que ela traz uma alternativa ao fator previdenci�rio. “A emenda n�o tem nenhuma m�gica ou mist�rio, � uma soma matem�tica que vai permitir uma porta de sa�da. O fator rouba 40% da previd�ncia do homem e 50% da previd�ncia da mulher”, disse. Mas, apesar dos clamores dos l�deres, parte dos deputados da base aliada votou pela aprova��o da emenda.

Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receber� seus proventos integrais, quando, no c�lculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribui��o for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda ser� incorporada ao texto-base da MP, que vai para aprecia��o do Senado.

Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenci�rio visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previd�ncia. Pela regra do fator, o tempo m�nimo de contribui��o para aposentadoria � 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria � reduzido para quem se aposenta por tempo de contribui��o antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.


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