A ju�za federal Gisele Lemke, titular da 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), recebeu peti��o inicial do Minist�rio P�blico Federal e abriu a��o civil p�blica de improbidade administrativa contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o empres�rio Gerson de Mello Almada, da Engevix Engenharia, e outros tr�s executivos supostamente envolvidos com o esquema de corrup��o e propinas instalado entre 2003 e 2014 na estatal petrol�fera. A pr�pria Engevix tamb�m � r� na a��o.
� a primeira a��o por improbidade aberta pela Justi�a Federal no �mbito da Opera��o Lava Jato. O Minist�rio P�blico Federal j� prop�s outras quatro a��es de improbidade. Al�m dessa a��es de car�ter civil, est�o em curso processos criminais contra ex-dirigentes da Petrobras, doleiros, empreiteiros e lobistas.
A��o por improbidade visa exclusivamente san��es civis contra os acusados, como indeniza��o por danos causados, pagamento de multa, perda de fun��o p�blica e suspens�o dos direitos pol�ticos. Em abril, a ju�za decretou indisponibilidade de bens da Engevix, de G�rson Almada e da Jackson Empreendimentos S/A - holding da Engevix -, em car�ter solid�rio, at� o valor de R$ 153,95 milh�es. A Engevix, a Jackson Empreendimentos e o empres�rio Gerson Almada, todos alvos da Opera��o Lava Jato, ter�o de apresentar a lista de bens livres e desimpedidos pass�veis do bloqueio judicial.
A decis�o judicial atendeu medida cautelar proposta pelo Minist�rio P�blico Federal contra esses investigados. O pedido de indisponibilidade que atinge o caixa da empreiteira e dos outros acusados foi apresentado em a��o civil p�blica de improbidade administrativa decorrente dos desdobramentos c�veis da Opera��o Lava Jato - no plano penal, j� est�o em curso a��es por lavagem de dinheiro, corrup��o e organiza��o criminosa.
Na a��o aberta nesta quinta feira, 28, o Minist�rio P�blico Federal pede a condena��o dos r�us, salvo Paulo Roberto Costa, "ao pagamento solid�rio de danos morais coletivos em patamares suficientes para desestimular a continuidade das pr�ticas il�citas, em valores n�o inferiores a 10 vezes o valor do dano material causado pelas condutas dos r�us, o que equivale � fixa��o de indeniza��o por danos morais coletivos n�o inferior a R$ 384.892.999,90?.
Ao citar a participa��o do empres�rio Gerson de Mello Almada no esquema de propinas na Petrobras, a Procuradoria da Rep�blica sustenta que "sua responsabilidade � bastante evidente, uma vez que ele era o contato direto de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato) junto � Engevix".
A ju�za aceitou o pedido da Petrobras de ingressar no p�lo ativo da a��o. A Justi�a considera a estatal v�tima do cartel de empreiteiras que se instalou em algumas diretorias para desvios e fraudes em licita��es.
� reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a Engevix informou que "est� prestando os esclarecimentos necess�rios � Justi�a".
Defesa
Em defesa pr�via, Paulo Roberto Costa falou de sua trajet�ria profissional, transcreveu trechos de seu depoimento prestado na CPMI da Petrobras, narrando as raz�es que o levaram a fazer o acordo de colabora��o com o Minist�rio P�blico Federal. Ele afirmou que o acordo de colabora��o "contribuiu para a expans�o das investiga��es, revelando ao Minist�rio P�blico Federal a ocorr�ncia, entre outros fatos de natureza criminal, de danos ao er�rio em valores superiores ao inicialmente mensurados que n�o seriam obtidos sem o acordo de colabora��o". Costa sustentou que "reafirma e ratifica cada um e todos os pontos de sua dela��o premiada, que foi a mais completa, fidedigna e eficaz que se possa imaginar'.
A Engevix, tamb�m em defesa pr�via, argumentou que a a��o "n�o pode ser usada como instrumento para repara��o dos insucessos da Petrobras". Segundo a Engevix, para a configura��o do ato de improbidade do artigo 9º (da Lei de Improbidade), h� necessidade de comprova��o do pagamento intencional - dolo - de propina a agente p�blico, em preju�zo ao er�rio, visando a vantagem indevida. A empreiteira defendeu a "in�pcia da inicial, ao argumento de que o Minist�rio P�blico Federal n�o descreveu a exist�ncia dos elementos caracterizadores do ato �mprobo, bem como admitiu ser imposs�vel prov�-lo, e que h� diversas contradi��es l�gicas insan�veis na peti��o inicial".
A Engevix sustenta que em nenhum momento o Minist�rio P�blico Federal cogita que a empresa ou seus diretores teriam conhecimento de que os recursos pagos �s empresas operadas pelo doleiro Alberto Youssef "seriam destinados a qualquer partido pol�tico, agente p�blico, ou a Paulo Roberto Costa". Afirma, ainda, que n�o se pode falar em dano ao er�rio, "pois o Minist�rio P�blico Federal n�o teria cogitado que o suposto pagamento de propina a Paulo Roberto Costa teria sido desviado da Petrobras".