Bras�lia, 01 - Ao analisar pedido da defesa do presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou que conte�do de depoimentos feitos em dela��o premiada n�o � "por si s�" meio de prova.
O ministro negou pedido da defesa para que o pr�prio magistrado acompanhasse futuros depoimentos do empres�rio Julio Camargo. Os advogados do peemedebista recorreram ao STF ap�s divulga��o de not�cias de que investigadores desconfiam que Camargo possa ter mentido nos depoimentos para proteger Cunha.
A defesa do presidente da C�mara alega suposta press�o do Minist�rio P�blico nos depoimentos e, por isso, solicitou a presen�a de Teori em futuras falas do delator. Em depoimento, Camargo negou aos investigadores a informa��o prestada pelo doleiro Alberto Youssef de que o executivo foi pressionado pelo deputado a pagar propina a pol�ticos do PMDB.
No despacho, Teori afirma que, de acordo com a legisla��o, a participa��o da Justi�a nas dela��es premiadas � posterior � tomada das declara��es. Por isso, destaca o ministro, o mero depoimento n�o constitui meio de prova. De acordo com ele, a lei que disp�e sobre organiza��o criminosa estabelece que o juiz n�o deve participar das negocia��es realizadas entre as partes para fechar acordo de colabora��o. Os acordos de dela��o t�m sido firmados entre Minist�rio P�blico e investigados, na presen�a do advogado.
"N�o � demais recordar que o conte�do dos depoimentos colhidos em colabora��o premiada n�o � por si s� meio de prova, at� porque descabe condena��o lastreada exclusivamente na dela��o de corr�u", consta na decis�o do ministro.
Para Teori Zavascki, eventuais informa��es do Minist�rio P�blico ou colheita de depoimentos "fazem parte das negocia��es e refogem do controle judicial imediato". Ele destaca ainda que a homologa��o do acordo de colabora��o premiada n�o foi feita pelo Supremo e sim pela Justi�a Federal do Paran�.
De acordo com o ministro, Cunha pode juntar no inqu�rito os documentos que achar relevante, mas n�o cabe ao STF entregar conte�do da dela��o homologada em outra inst�ncia judicial ou requisitar depoimentos prestados.