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Estado de Minas

Lava-Jato usa teoria do dom�nio do fato contra empreiteiros


postado em 02/06/2015 08:07 / atualizado em 02/06/2015 08:24

S�o Paulo - Para sustentar a condena��o de empreiteiros denunciados por corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa, a for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato recorreu � mesma tese jur�dica usada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensal�o. A argumenta��o pela teoria do dom�nio do fato aparece nas alega��es finais dos procuradores da Rep�blica contra tr�s ex-executivos da Camargo Corr�a, apresentadas na segunda-feira, 1º, � Justi�a Federal no Paran�.

"A teoria do dom�nio do fato possibilita mais acertada distin��o entre autor e part�cipe, permitindo melhor a compreens�o da coautoria e da figura do autor mediato (mandante do crime)", sustentam os procuradores nas alega��es finais contra Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corr�a; Eduardo Hermelino Leite, ex-vice-presidente; e Jo�o Ricardo Auler, ex-presidente do Conselho de Administra��o da empreiteira. Aos dois primeiros, ambos delatores da Lava-Jato, tamb�m � imputado uso de documento falso. Todos foram afastados de seus cargos na companhia ao serem presos na Lava-Jato, em novembro do ano passado, e hoje cumprem pris�o domiciliar.

"Tal teoria pode se manifestar pelo dom�nio da vontade, ou seja, quem pratica o fato criminoso � reduzido por algum motivo � vontade de outrem", afirmam os procuradores, ao responsabilizar os ex-dirigentes pelos crimes. "Neste caso, isso pode ocorrer diante do dom�nio da organiza��o, teoria aceita em nossos tribunais."

Esses s�o os primeiros memoriais apresentados pelo Minist�rio P�blico em a��o contra integrantes do n�cleo empresarial do esquema de cartel e corrup��o que teria atuado na Petrobras de 2004 a 2012. Nesta etapa, a acusa��o refor�a o pedido de condena��o feito na den�ncia, usando como base provas colhidas na fase de instru��o.

A defesa ter� prazo para contestar as acusa��es, e depois o juiz d� a senten�a, o que � esperado para este m�s. H� ainda outras cinco a��es contra ex-dirigentes de mais cinco empreiteiras contratadas pela estatal.

Segundo os procuradores, Dalton Avancini, Eduardo Leite e Jo�o Ricardo Auler integraram o n�cleo empresarial do esquema, que pagava de 1% a 3% de propina a agentes p�blicos indicados por PT, PMDB e PP em diretorias da Petrobras. Em troca, o grupo controlava e dividia contratos bilion�rios da estatal - 16 empresas s�o apontadas como integrantes do cartel. O desvio j� reconhecido pela Petrobras � de R$ 6 bilh�es.

Multa

Na a��o contra o trio de ex-executivos da Camargo Corr�a, os procuradores pedem o "perdimento do produto e proveito dos crimes", num total de R$ 50,8 milh�es, e multa de R$ 343 milh�es, correspondente a 3% do valor dos contratos e aditivos mencionados na den�ncia, relativos a obras da empreiteira nas refinarias Get�lio Vargas (Repar), no Paran�, e Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, al�m do Complexo Petroqu�mico do Rio (Comperj).

Os projetos foram contratados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele e o doleiro Alberto Youssef, delatores da Opera��o Lava-Jato, tamb�m s�o r�us nesta a��o, al�m do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, e dos "carregadores de mala" Adarico Negromonte e Jayme Alves de Oliveira, o Careca. O executivo Ricardo Pessoa, da UTC, n�o teve a condena��o pedida pela for�a-tarefa porque fez dela��o premiada e a parte do processo relativa a ele foi desmembrada da a��o original.

Guerra


O uso da teoria do dom�nio do fato contra os ex-executivos da Camargo Corr�a indica que a tese ser� adotada para importar aos demais integrantes do cartel que teria atuado na Petrobras o papel de lideran�a no esquema.

"Outras den�ncias ainda vir�o, estamos em guerra contra a corrup��o", afirmou o procurador Deltan MartinazzoDallagnol, coordenador da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato.

"Os delitos consequentes da moderna criminalidade (como crimes macroecon�micos e societ�rios) possuem algumas caracter�sticas peculiares, erigindo novas quest�es, inclusive em torno de autoria, conforme j� se vem reconhecendo e enfrentando", escreveram os procuradores nos memoriais.

Voto

No documento, de 152 p�ginas, os procuradores da Rep�blica citam o voto da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber durante o julgamento do mensal�o. O juiz federal S�rgio Moro, respons�vel pela Opera��o Lava Jato na 1ª inst�ncia, atuou como auxiliar da ministra no processo na Corte.

"Mal comparando, nos crimes de guerra punem-se, em geral, os generais estrategistas que, desde seus gabinetes, planejam os ataques, e n�o os simples soldados que os executam, sempre dominados pela subservi�ncia da inerente subordina��o", escreveu Rosa Weber na ocasi�o.

"Do mesmo modo nos crimes empresariais a imputa��o, em regra, deve recair sobre os dirigentes, o �rg�o de controle, que tra�a os limites e a qualidade da a��o que h� de ser desenvolvida pelos demais."

A ministra do Supremo sustentou ainda que "domina o fato quem det�m o poder de desistir e mudar a rota da a��o criminosa". "Uma ordem do respons�vel seria o suficiente para n�o existir o comportamento t�pico. Desse modo no crime com utiliza��o da empresa, autor � o dirigente ou dirigentes que podem evitar que o resultado ocorra", escreveu Rosa Weber.


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