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Estado de Minas

Justi�a rejeita a��o de Duque contra Paulo Roberto Costa


postado em 11/06/2015 13:07

A Justi�a rejeitou a��o do ex-diretor de Servi�os da Petrobras, Renato Duque, contra o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa. Preso desde fevereiro pela Opera��o Lava Jato, em queixa-crime Duque atribuiu a seu ex-colega de c�pula da Petrobras crime contra a honra por cal�nia - ao fazer dela��o premiada, Paulo Roberto Costa apontou o ex-diretor de Servi�os como supostamente envolvido no esquema de corrup��o que se instalou na estatal entre 2003 e 2014.

Em primeiro grau, a a��o j� havia sido repelida pelo Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, no Rio. A defesa de Duque entrou com recurso perante a Turma do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio que, em vota��o un�nime, manteve a decis�o, impondo novo rev�s ao ex-chefe da Servi�os, a quem a Lava Jato imputa crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

"Duque n�o apresentou provas em rela��o � falsidade da imputa��o", sustenta o advogado Jo�o Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa.

� a segunda vit�ria de Mestieri no papel de defensor do ex-diretor de Abastecimento. Anteriormente, a Justi�a j� havia rejeitado a��o do PT contra Costa. O ex-diretor de Abastecimento foi preso em mar�o de 2014, quando a Pol�cia Federal deflagrou a fase ostensiva da Lava Jato. Depois que fez dela��o premiada, Costa ganhou o benef�cio da pris�o domiciliar, monitorado por tornozeleira eletr�nica. Concordou em repatriar cerca de US$ 30 milh�es que mantinha depositados na Su��a e nas Ilhas Cayman, dinheiro de propinas, segundo ele pr�prio admitiu.

No caso em que Renato Duque foi autor da queixa-crime, os advogados Jo�o Mestieri e Fernanda Pereira argumentaram que "a queixa foi uma tentativa desesperada de dar uma resposta a um fato do qual desejava se esquivar".

Costa � o primeiro delator da Lava Jato. Ele apontou deputados e senadores, al�m de ex-parlamentares, como supostos benefici�rios de propinas no esquema da Petrobras. Como colaborador, o ex-diretor de Abastecimento assumiu a obriga��o de contar tudo o que sabe da corrup��o na estatal.

"� induvidoso que o querelado (Costa) objetivava a narra��o �s autoridades dos fatos por ele vividos e presenciados, n�o apenas exercendo um direito mas ainda, e principalmente, cumprindo o dever de informar, como est�, de sobejo, demonstrado nesses autos e � de dom�nio comum", destacou Jo�o Mestieri em documento intitulado contra-raz�es.

Ao apontar in�pcia da queixa-crime, Mestieri, amparado no artigo 41 do C�digo de Processo Penal, pondera que "a pe�a acusat�ria deve conter a exposi��o do fato delituoso em toda a sua ess�ncia e com todas as suas circunst�ncias".

"Afigura-se inepta a den�ncia que n�o descreve os fatos na sua devida conforma��o, em preju�zo a ampla defesa e o contradit�rio", argumenta o advogado. "Se a queixa-crime imputa ao querelado a pr�tica de ato ofensivo � sua honra objetiva, deve descrever de modo claro e objetivo, com todos os elementos estruturais, essenciais e circunstanciais, em que consistiu tal ofensa."

Para Jo�o Mestieri, "a deficiente descri��o dos fatos n�o favorece a identifica��o da ofensa incriminada, com um inelut�vel preju�zo para a defesa".

"Afinal, � quanto aos fatos que � feita a queixa e n�o em rela��o � eventual capitula��o dada a uma suposta infra��o penal imputada ao querelado (Costa)".

"Deve a imputa��o se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deve haver a descri��o de um acontecimento concreto, onde o mesmo seja especificado, imputa��o esta feita com dolo de caluniar, ou seja, a vontade consciente e livre de imputar fato t�pico para ofender a honra alheia", assinala o advogado de Paulo Roberto Costa.

Mestieri pondera, ainda, que o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras foi interrogado em 8 de outubro de 2014 'j� sob a �gide da lei 12850 que trata da colabora��o premiada'.

"(Costa) estava no exerc�cio regular do direito e na obriga��o porque na verdade ele perdeu ali o direito que qualquer r�u tem de no interrogat�rio omitir ou faltar com a verdade. Ele estava obrigado pelo princ�pio da colabora��o, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, de n�o esconder nada e falar toda a verdade."

Mestieri assinala que Renato Duque "n�o apresentou provas em rela��o � falsidade da imputa��o, faltou elemento subjetivo da cal�nia". "Faltou o dolo, a vontade de ofender a honra (de Duque), ou seja, a vontade consciente, livre, de imputar um fato definido como criminoso a algu�m, sabendo-o inocente, que ele n�o praticou. Esse �nimo de caluniar n�o existiu, absolutamente."

"Eu acho que n�o foi oportuna a iniciativa (da defesa de Duque). J� havia muitas frentes contra determinadas diretorias da Petrobras, fatos vindo � tona por outras fontes, v�rias dela��es. Por isso, me surpreendi com a iniciativa, tanto do PT quanto a dele (Duque) de ingressarem com a��es contra Paulo Roberto Costa", declarou o advogado Jo�o Mestieri.

A defesa

"A defesa de Renato Duque insiste que ele foi v�tima de crime contra a honra, mas, por entendimento formal, sem entrar no m�rito, o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro reputou ser invi�vel dar seguimento � queixa formulada de modo apto. A defesa de Renato de Duque est� estudando se recorre da decis�o."


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