A Justi�a Federal decretou nesta quarta-feira a pris�o preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Ele foi preso em regime tempor�rio, por cinco dias, na sexta-feira, quando foi deflagrada a 14ª fase da Opera��o Lava-Jato, sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras na Petrobras.
Bernardo Freiburghaus � apontado pela Pol�cia Federal como doleiro que operava propinas para a maior empreiteira do pa�s. Na ter�a-feira, Alexandrino pediu demiss�o do cargo que ocupava na Odebrecht. "O recente pedido de demiss�o dele da Odebrecht n�o altera o quadro. Seria significativo se tivesse ocorrido meses atr�s, com as primeiras not�cias do envolvimento da Odebrecht no esquema criminoso, pois, a� sim, poderia significar um rompimento de fato entre o investigado e a empresa e suas pr�ticas criminosas", afirma Moro.
"Formular o pedido de demiss�o ap�s a pris�o tempor�ria � um mero estratagema para evitar a preventiva", argumenta o juiz. O criminalista Augusto de Arruda Botelho, que defende Alexandrino Alencar, diz que n�o h� fato novo para decretar a pris�o. "O �ltimo despacho (de Moro) � de sexta-feira, o que pode ter mudado entre sexta e hoje? A pris�o � ilegal, � arbitr�ria e ser� objeto de recurso nos tribunais superiores", afirmou o advogado.