
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado a 26 anos e seis meses de pris�o pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrup��o na constru��o do F�rum Trabalhista de S�o Paulo, pediu de volta a aposentadoria que lhe foi cassada em dezembro de 2013, ap�s sua condena��o definitiva - sem possibilidade de recursos. Nicolau tamb�m requereu a devolu��o de seus bens confiscados por ordem judicial.
O argumento central do pedido � que o ex-juiz recebeu indulto presidencial em dezembro de 2012, concedido a presos com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena - ele foi preso em 2000. Mas o Minist�rio P�blico Federal (MPF) j� se manifestou contra o pedido perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3).
Em contesta��o (contrarraz�es) aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da Rep�blica da 3ª Regi�o In�s Virg�nia Prado Soares afirma que o pedido n�o tem respaldo legal. "O indulto concedido compreende, t�o somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenat�rios", sustenta a procuradora.
Nicolau, hoje com 85 anos, presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi�o (TRT2, S�o Paulo) no final dos anos 1990, quando foi contratada a obra do novo F�rum Trabalhista da Capital. Investiga��o do Minist�rio P�blico Federal (MPF) apontou direcionamento da licita��o e desvio de R$ 169 milh�es, em valores da �poca - corrigida, a quantia pode chegar a R$ 1 bilh�o, segundo o MPF.
O empreendimento virou o s�mbolo da corrup��o no Poder Judici�rio. O MPF obteve o bloqueio e repatria��o de bens de Nicolau. Em conta secreta na Su��a ele tinha saldo de US$ 3,8 milh�es, em 2002. Em Miami, ele comprou apartamento de US$ 1 milh�o. O dinheiro da venda do im�vel foi destinado � Uni�o.
No recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3) - denominado agravo de instrumento -, a defesa do ex-juiz pede que seja reconhecida e declarada a extens�o do indulto �s penas acess�rias, perda da aposentadoria e priva��o de bens, ou que seja reconhecida a prescri��o das a��es penais. Isso porque Nicolau teria obtido indulto pleno, "que p�e fim a todo o processo e respectivas penas acess�rias".
A procuradora, no entanto, adverte que o decreto presidencial 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente ressalva que o indulto n�o se estende aos efeitos da condena��o. In�s Virg�nia Prado Soares tamb�m apresenta decis�es de tribunais que refor�am esse entendimento.
In�s Virg�nia ressalta ainda considerar incab�vel que a defesa tenha feito os pedidos no processo de execu��o da pena.
"Ora, se h� senten�a penal condenat�ria com tr�nsito em julgado, eventual insurg�ncia quanto � cassa��o da aposentadoria, priva��o de bens ou prescri��o das condena��es deve ser feito pela via e foro pr�prios para tanto", afirmou.
Para a procuradora regional da Rep�blica da 3ª Regi�o, tamb�m incab�vel � o pedido da defesa para a uniformiza��o de jurisprud�ncia - reconhecimento de diverg�ncia acerca da interpreta��o do direito quando inexistir s�mula para pacificar a jurisprud�ncia interna do Tribunal. "Al�m de n�o ter sido demonstrada a diverg�ncia do Tribunal, somente ao julgador cabe decidir pela instaura��o (ou n�o) do incidente de uniformiza��o de jurisprud�ncia, o que - evidentemente - n�o � o caso", destacou In�s Virg�nia.