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Estado de Minas

Moro d� 72 horas para Odebrecht indicar e-mails de advogados sob sigilo


postado em 06/07/2015 19:49 / atualizado em 06/07/2015 20:10

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Ag�ncia Brasil)

O juiz federal S�rgio Moro, que conduz as a��es penais da Opera��o Lava-Jato, deu prazo de 72 horas para a Odebrecht indicar todos os e-mails dos advogados da companhia sob sigilo profissional. Ele autorizou a exclus�o das mensagens protegidas. A decis�o acolhe sugest�o da Pol�cia Federal que, durante a Opera��o Erga Omnes, 14.ª etapa da Lava-Jato, fez buscas na sede da maior empreiteira do Pa�s, em 19 de junho, e recolheu arquivos eletr�nicos.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional S�o Paulo, profissionais da advocacia que trabalham nas depend�ncias da Odebrecht 'tiveram seus locais de trabalho acessados pela Pol�cia Federal'. Os advogados s�o: Marta Pinto Lima Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito. A OAB alertou que os advogados da empreiteira n�o est�o 'na condi��o de investigados'.

Em despacho desta segunda-feira,  o juiz da Lava-Jato reiterou que 'nenhum material privilegiado, atinente ao direito de defesa, poder� ser considerado como prova'. Mas ele fez uma ressalva. "Necess�rio procedimento para discrimina��o j� que, como adiantado, Marta Pinto Lima Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito seriam, al�m de advogados, tamb�m gestores das empresas Odebrecht cujas atividades est�o sob investiga��o."

Ao estipular tr�s dias para a Odebrecht fazer a sele��o dos e-mails de seus advogados, o juiz assinalou. "Na indica��o do material protegido, dever�o esclarecer a origem e o destino da mensagem e o crit�rio que tiveram em considera��o para considerar a mensagem como material protegido. A peti��o dever� ser apresentada ao Ju�zo, com o necess�rio detalhamento da mensagem indicada (ainda que com a preserva��o do conte�do) e que ent�o decidir�."

O magistrado faz refer�ncia a contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social. "Observo ainda que a mensagem eletr�nica impressa e apontada pela defesa na peti��o do evento 286 para ilustrar poss�vel risco ao privil�gio profissional trata justamente de material probat�rio relacionado � atividade de Eduardo (Oliveira Gedeon) enquanto gestor da Odebrecht, vale dizer, mensagem sobre contratos firmados pelo BNDES entre 2011 a 2014, de forma que n�o est�, em princ�pio, abarcado pela exce��o do privil�gio profissional."

"Quanto ao exame do material eletr�nico apreendido, mensagens eletr�nicas dos gestores/advogados da Odebrecht Marta Pinto Lima Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito, parece a este Ju�zo que a sugest�o apresentada pela autoridade policial, de extrair uma c�pia dos arquivos e repass�-lo previamente � pr�pria Odebrecht, para indica��o dos acobertados pelo sigilo legal, uma medida conveniente", assinalou o juiz.

Moro ressaltou. "Na sele��o, pode a Odebrecht indicar crit�rios objetivos para exclus�o de mensagens protegidas (como mensagens dirigidas especificamente a endere�os eletr�nicos de outros advogados ou defensores dos investigados ou da empresa) e que poder�o permitir a sua exclus�o sem a necessidade do exame do pr�prio conte�do das mensagens."

A Odebrecht informou que n�o vai comentar a decis�o.


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