S�o Paulo, Bras�lia e Curitiba, 08 - O juiz da Lava Jato, S�rgio Moro, disse que 'a Odebrecht utiliza-se, para a pr�tica dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras'. Em peti��o ao Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF4), em que presta informa��es em habeas corpus impetrado pela defesa do empres�rio Marcelo Odebrecht, o juiz pontua os motivos que o levaram a decretar a pris�o preventiva do presidente da maior empreiteira do Pa�s.
Moro assinala que n�o reputa 'O mero afastamento de Marcelo Bahia Odebrecht do cargo medida suficiente para prevenir os riscos que a preventiva busca evitar, pois ele � tamb�m acionista e, mesmo para aqueles que n�o s�o, � na pr�tica imposs�vel, mesmo com o afastamento formal, controlar a aplica��o pr�tica da medida, m�xime quando h� prova, em cogni��o sum�ria, de que a Odebrecht utiliza-se, para a pr�tica dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras'.
Odebrecht foi preso preventivamente no dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.� etapa da Opera��o Lava Jato. A for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal e da Pol�cia Federal suspeita que o empres�rio est� envolvido em crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro, cartel e organiza��o criminosa no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.
O habeas corpus em favor do empres�rio � subscrito por um grupo de prestigiados advogados criminais, habituados a grandes demandas nos tribunais do Pa�s, entre eles Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho. O pedido de habeas est� sob crivo do desembargador federal convocado Nivaldo Brunoni, relator. Ele primeiro pediu informa��es a Moro.
Em oito p�ginas, o juiz da Lava Jato � contundente. Destacou, como j� havia anotado na decis�o anterior, que 'a �nica medida alternativa eficaz � preventiva, seria suspender todos os contratos p�blicos da Odebrecht e proibir novas contrata��es com o Poder P�blico, hip�tese atualmente n�o cogit�vel considerando os danos colaterais a terceiros'.
O juiz ressalta que se Odebrecht n�o concordasse com os crimes, 'seria de se esperar a apura��o interna dos fatos, a demiss�o dos subordinados e busca de acordos de leni�ncia'.
Quanto aos fundamentos da preventiva, o juiz pondera que o principal deles, em rela��o a executivos da Odebrecht, consiste no risco � ordem p�blica, 'tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apura��o como pelo risco de reitera��o delitiva'.
O juiz conclui que a preventiva � 'aplica��o pura e ortodoxa da lei, pois a medida mais grave �, infelizmente, necess�ria para interromper o ciclo delitivo e interromper a sangria aos cofres p�blicos'.
A Odebrecht nega taxativamente envolvimento em cartel e pagamento de propinas na Petrobras. Procurada na tarde desta quarta-feira, 8, para comentar o despacho, a empreiteira n�o respondeu.