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Estado de Minas

Minas poder� pagar d�vidas com dep�sitos judiciais

Por 50 votos a 8, deputados estaduais aprovam projeto que permite que o Executivo mineiro saque dep�sitos judiciais para cobrir gastos. Frente de prefeitos amea�a levar regra � Justi�a


postado em 11/07/2015 06:00 / atualizado em 11/07/2015 07:36

Aprovado após tentativas da oposição de barrar o texto, o projeto deverá ser sancionado na segunda-feira (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Aprovado ap�s tentativas da oposi��o de barrar o texto, o projeto dever� ser sancionado na segunda-feira (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

O caminho est� aberto para que o governo mineiro saque cerca de R$ 6 bilh�es da conta banc�ria irrigada pelos dep�sitos judiciais. Por 50 votos a 8 os deputados estaduais mineiros aprovaram, no in�cio da noite de ontem, em segundo turno, o Projeto de Lei 2.173/15, que permite ao Executivo usar, ao longo deste ano, 75% dos recursos para pagar precat�rios, aposentadorias, advogados dativos (aqueles que prestam servi�o para o Estado quando uma das partes n�o pode pagar um profissional) e amortiza��o da d�vida mineira com a Uni�o. A partir do ano que vem, estar� liberado o uso de 70%.

A expectativa � que o texto do projeto seja publicado no Minas Gerais no in�cio da semana que vem, para que o governador Fernando Pimentel (PT) sancione a lei e receba a libera��o do presidente do TJ, Pedro Bittencourt Marcondes, para sacar o dinheiro. Sem ele, o governo avisou que n�o teria nem mesmo como bancar a folha de pagamento dos servidores deste m�s.

Ao longo dos �ltimos tr�s dias, os deputados da oposi��o at� tentaram barrar o projeto, mas foram derrotados pelos governistas – que formam uma maioria folgada na Casa. Para tentar adiar a vota��o do PL 2.173/15 pelo menos para a semana que vem, a oposi��o estava disposta a usar os instrumentos permitidos pelo regimento interno para obstruir o plen�rio. Mas no meio da tarde acertou com os governistas o direito de usar a tribuna at� as 18h, quando ent�o liberou o plen�rio para a vota��o.

Enquanto os aliados de Fernando Pimentel alegavam que o uso dos dep�sitos judiciais � legal e uma maneira “criativa” de driblar um rombo de R$ 7,2 bilh�es encontrado no caixa estadual, os deputados da oposi��o acusavam o PT de querer “confiscar” o dinheiro do povo e dos munic�pios. Al�m disso, reclamavam que o projeto de Minas Gerais prev� o uso dos recursos depositados judicialmente indistintamente, ou seja, inclusive aqueles de a��es judiciais entre particulares.

O texto de Minas Gerais � baseado no Projeto de Lei 183/15, aprovado recentemente no Congresso Nacional. A mat�ria ainda n�o foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e prev� o uso por estados, munic�pios e Distrito Federal dos dep�sitos judiciais somente referentes a a��es das quais fazem parte. Da� a pressa do governo mineiro em aprovar a legisla��o estadual: caso a lei federal entrasse em vigor antes, Minas teria direito a uma parcela bem menor dos R$ 8 bilh�es atualmente depositados em uma conta no Banco do Brasil e gerida pelo TJ mineiro.

Nem o Tribunal de Justi�a nem o governo informam qual montante refere-se a a��es envolvendo particulares ou o estado. O l�der do governo, Durval �ngelo (PT), diz que R$ 585 milh�es dizem respeito a processos que t�m como parte os munic�pios – deste total, cerca de R$ 400 milh�es seriam da Prefeitura de Belo Horizonte. Presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Marcio Lacerda (PSB), que comanda a capital mineira, j� avisou que a entidade recorrer� com uma a��o direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei mineira e fazer valer a regra nacional.

J� existem quatro a��es em tramita��o no STF questionando leis semelhantes aprovadas no Rio de Janeiro, Paran�, Rio Grande do Sul e Goi�s. Os ministros j� julgaram todas inconstitucionais, n�o pelo teor das leis, mas pelo fato de os estados n�o terem legitimidade para aprovar regras envolvendo precat�rios. As a��es ainda s�o alvos de recursos. Enquanto isso, a Frente de Prefeitos Mineiros j� encaminhou ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) um requerimento para que impe�a o presidente do TJ de autorizar o saque na conta pelo governo.


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