Curitiba e S�o Paulo, 12 - O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos banc�rio, fiscal, telef�nico e telem�tico da ex-mulher e das duas filhas do doleiro Alberto Youssef decretadas pela CPI da Petrobras, na C�mara. Em sua decis�o, divulgada no site do STF na quinta-feira, 9, o ministro apontou 'aus�ncia de fundamenta��o e indica��o adequada de fato concreto' para a abertura dos dados dos familiares de Youssef.
Personagem emblem�tico do esc�ndalo de corrup��o na estatal petrol�fera, Youssef � um dos principais delatores da Opera��o Lava Jato. Ele est� preso em Curitiba, base da investiga��o sobre propinas e cartel de empreiteiras na Petrobr�s.
O doleiro apontou dezenas de deputados e senadores supostamente benefici�rios do esquema que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.
A decis�o liminar que suspende a quebra do sigilo dos familiares de Youssef foi dada pelo ministro do STF nos autos do mandado de seguran�a 33681, informou o site de not�cias da Corte. A decis�o de Marco Aur�lio foi proferida antes do in�cio das f�rias coletivas dos ministros do STF.
No processo, os advogados das familiares do doleiro - Joana D'Arc Fernandes da Silva, Taminy Fernandes Youssef e Kemelly Caroline Fujiwara Youssef - apontam a 'invalidade do ato (da CPI)'. Eles argumentam que a quebra do sigilo pela Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito teria contrariado par�metros constitucionais e legais, como o artigo 93, inciso IX, da Constitui��o, e inciso I do artigo 2� da Lei 9.296/1996, segundo o qual a quebra do sigilo telef�nico e telem�tico depende da demonstra��o de ind�cios razo�veis de autoria ou participa��o em infra��o penal.
Na semana passada, em alega��es finais em uma das a��es criminais que responde na Justi�a Federal do Paran� por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro, o doleiro da Lava Jato, por meio do criminalista Ant�nio Figueiredo Basto, que coordena sua defesa, classificou de 'retalia��o s�rdida' a iniciativa da CPI.
No mandado de seguran�a ao STF, os advogados da fam�lia de Youssef questionaram a falta de fundamenta��o da medida, 'tendo em vista que a vota��o na CPI teria ocorrido em bloco, envolvendo 140 pleitos'.
Eles destacaram que a obten��o de informa��es de pessoas ligadas � investiga��o 'n�o pode ser desprovida de crit�rios'. Segundo o site de not�cias do STF, outro argumento do mandado de seguran�a � que a ex-mulher e as filhas de Youssef 'foram mencionadas nas apura��es referentes � chamada Opera��o Lava-Jato e, para isso, certid�es negativas foram juntadas aos autos'.
Para o ministro Marco Aur�lio Mello, os documentos apresentados no processo 'permitem que se conclua, no campo prec�rio e ef�mero, pela insubsistente fundamenta��o do pronunciamento impugnado'. Segundo o relator, ao atribuir �s Casas Legislativas poderes pr�prios de investiga��o de autoridades judiciais, o par�grafo 3�, do artigo 58, da Constitui��o Federal 'atrai a observ�ncia do inciso IX, do artigo 93, do Diploma Maior, a versar a necess�ria motiva��o dos atos decis�rios, notadamente daqueles restritivos de direitos fundamentais'.
Como precedente, o relator citou liminar no mandado de seguran�a 33635, no qual o ministro Celso de Mello entendeu que a quebra de sigilo n�o pode ocorrer sem fundamenta��o. Na ocasi�o, Celso de Mello considerou 'a plausibilidade do pedido, uma vez que, em exame preliminar, a delibera��o de outra CPI carecia de fundamenta��o adequada, limitando-se a fazer refer�ncia ao notici�rio da imprensa e sustentando que tal fato justifica a quebra de sigilo'.
De acordo com o ministro Marco Aur�lio, 'a aprova��o conjunta de diversos e heterog�neos requerimentos igualmente n�o atende � cl�usula do Estado Democr�tico de Direito, da qual decorre a exig�ncia de exposi��o dos fatos e fundamentos determinantes para a pr�tica de atos do Poder P�blico'.
O ministro acabou concedendo a medida cautelar a fim de suspender a quebra dos sigilos autorizados pela CPI da Petrobras. "Ante o quadro, defiro a medida acauteladora, suspendendo, em rela��o �s impetrantes (familiares de Youssef), a efic�cia das quebras de sigilos autorizadas na denominada Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito da Petrobras."