Sao Paulo e Curitiba, 20 - Ao condenar os executivos da empreiteira Camargo Corr�a tamb�m por organiza��o criminosa - al�m de corrup��o e lavagem de dinheiro -, o juiz federal S�rgio Moro afastou taxativamente a tese de v�rios defensores de acusados da Lava Jato de que a Lei 12.850/2013 n�o poderia ser aplicada para este caso.
A Lei 12.850/13, do governo Dilma Rousseff (PT), define as san��es aos integrantes de organiza��o criminosa. Foi publicada em 2 de agosto de 2013 e entrou em vigor 45 dias depois.
"Portanto, (a lei) entrou em vigor apenas ap�s a pr�tica da maior parte dos crimes que comp�em o objeto desta a��o penal", assinalou Moro, na senten�a em que imp�s penas superiores a 15 anos de reclus�o a dois ex-executivos da Camargo Corr�a - Dalton Avancini e Eduardo Leite - e 9 anos e seis meses a Jo�o Ricardo Auler, da mesma empreiteira.
O juiz da Lava Jato assinalou que 'ao contr�rio do que se pode imaginar, o tipo penal em quest�o n�o abrange somente organiza��es do tipo mafiosas ou os grupos criminosos que, no Brasil, se organizaram em torno da vida carcer�ria'.
"Evidente que n�o se trata de um grupo criminoso organizado como a Cosa Nostra italiana ou o Primeiro Comando da Capital, mas um grupo criminoso envolvido habitual, profissionalmente e com certa sofistica��o na pr�tica de crimes contra a Petrobras e de lavagem de dinheiro", alerta S�rgio Moro. "Isso � suficiente para o enquadramento legal. N�o entendo que o crime previsto na Lei 12.850/2013 deva ter sua abrang�ncia reduzida por alguma esp�cie de interpreta��o teleol�gica ou sociol�gica. As distin��es em rela��o a grupos maiores ou menores ou mesmo do n�vel de envolvimento de cada integrante devem refletir somente na dosimetria da pena."
Moro observa que pela defini��o prevista no par�grafo 1.� do artigo 1� da Lei 12.850/2013, "considera-se organiza��o criminosa a associa��o de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divis�o de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a pr�tica de infra��es penais cujas penas m�ximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de car�ter transnacional".
Ele destacou que 'devido a abrang�ncia da defini��o legal, deve ser empregada em casos nos quais se constate a exist�ncia de grupos criminais estruturados e dedicados habitual e profissionalmente � pr�tica de crimes graves'.
"No caso presente, o grupo criminoso dedicava-se � pr�tica, habitual, reiterada e profissional, de crimes contra a Petrobras, especificamente dos crimes de cartel e de frustra��o, por ajuste, de licita��es, de corrup��o de dirigentes da Petrobr�s e de lavagem de dinheiro decorrente, todos com penas m�ximas superiores a quatro anos", escreveu S�rgio Moro.
Segundo o juiz, "o grupo praticou os crimes por longos per�odos, desde 2008". "Havia estrutura��o e divis�o de tarefas dentro do grupo criminoso."
"Ainda que talvez n�o na mesma intensidade de outrora, h� provas de que o grupo criminoso encontrava-se ativo depois de 19 de setembro de 2013, assim permanecendo nessa condi��o pelo menos at� 17 de mar�o de 2014, quando cumpridos os primeiros mandados de pris�o", observou o juiz.
Moro anotou: "O crime associativo n�o se confunde com os crimes concretamente praticados pelo grupo criminoso. Importa saber se as atividades do grupo persistiam ap�s 19 de setembro de 2013. H� provas nesse sentido."
Moro destaca que o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa - r�u e delator da Lava Jato - "persistiu recebendo propinas mesmo ap�s deixar seu cargo na petrol�fera, o que � ilustrado pelos contratos de consultoria por ele firmados com diversas empreiteiras".
Depois que deixou a estatal, Costa criou empresas de assessoria pelas quais recebeu valores il�citos de empreiteiros, segundo aponta a for�a-tarefa da Lava Jato. No caso espec�fico da Camargo Correa, segundo o juiz Moro em senten�a de 150 p�ginas desta segunda-feira, 20, "h� prova de que (a empreiteira) efetuou o pagamento de propinas pendentes a Paulo Roberto Costa, mediante simula��o de contratos de consultoria, durante todo o ano de 2013, inclusive com R$ 2,2 milh�es pagos em dezembro de 2013, quando tamb�m foram produzidos novos documentos fraudulentos para acobertar o fato."
"Se o crime fim da associa��o, encontrava-se ainda em execu��o depois de setembro de 2013, n�o se pode afirmar que o v�nculo associativo e programa delitivo dele decorrente havia se encerrado antes da Lei 12.850/2013", destaca o juiz da Lava Jato.
"N�o tem tanta relev�ncia, como alega a defesa de Jo�o Auler, que este acusado n�o tenha executado diretamente este ato de dezembro de 2013, j� que o crime em quest�o � associativo e era o programa delitivo, do qual ele participou na elabora��o, que estava em execu��o ainda depois de setembro de 2013."
O juiz observou que 'o subgrupo dirigido por Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato) encontrava-se em atividade, sendo ela interrompida apenas com a pris�o cautelar dele em 17 de mar�o de 2014?.