
Ap�s o recesso parlamentar - 18 a 31 de julho -, a Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) pode votar, em decis�o final, projeto de lei (PLS 66/2015) do senador Rom�rio (PSB-RJ) que institui a “Lei da Carteirada”. A proposta altera o C�digo Penal para punir o agente p�blico que se aproveitar do cargo, emprego ou fun��o para deixar de cumprir obriga��o legal imposta a todos os cidad�os ou para obter vantagem ou privil�gio indevido.
“Ainda � comum, no Brasil, a pr�tica da 'carteirada'. Assim, muitas autoridades e agentes p�blicos utilizam o cargo que ocupam para deixar de se submeter � fiscaliza��o de tr�nsito, obter facilidades para ingressar gratuitamente e com tratamento diferenciado em eventos pagos, al�m de outras vantagens e privil�gios indevidos”, argumentou Rom�rio na justifica��o do PLS 66/2015.
Rom�rio admitiu a possibilidade de, em situa��es como essas, o agente p�blico ser punido por abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) ou crime de concuss�o (art. 316 do CP). Mas considerou esse enquadramento inadequado, por n�o se tratar de norma penal espec�fica definindo a conduta da 'carteirada'. Esta percep��o foi endossada pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou substitutivo ao projeto.
“O art. 316 (exigir vantagem indevida para si ou terceiros, ainda que fora da fun��o ou antes de assumi-la) n�o atinge os casos do agente que se utiliza de cargo ou fun��o p�blica para se eximir de cumprir obriga��o legal”, comentou Malta, que tamb�m n�o encontrou na Lei do Abuso de Autoridade tipifica��o adequada para os crimes descritos no PLS 66/2015.
Assim, o substitutivo ao projeto de Rom�rio insere dispositivo no CP fixando pena de deten��o de tr�s meses a um ano, mais multa, para a pr�tica da 'carteirada'. Admite ainda duas hip�teses para aumento da pena em um ter�o: envolvimento de integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judici�rio em n�vel federal, estadual, distrital e municipal e a��o que provoque amea�a ou constrangimento a agente p�blico no exerc�cio regular de sua fun��o.
Se n�o houver recurso para vota��o pelo Plen�rio do Senado, a proposta ser� enviada em seguida � C�mara dos Deputados.
Com Ag�ncia Senado