A Justi�a Federal no Paran�, base da Opera��o Lava-Jato, decretou nova pris�o da c�pula da empreiteira Odebrecht, inclusive de seu presidente, Marcelo Bahia Odebrecht. A decis�o � do juiz S�rgio Moro, diante de novas provas que se acumularam desde a pris�o do empres�rio e dos outros executivos ligados ao grupo, M�rcio Faria, Rog�rio Ara�jo, Alexandrino Alencar. A decis�o atende pedido do Minist�rio P�blico Federal.
As novas provas consistem em documenta��o sobre movimenta��o das contas da Odebrecht na Su��a. Segundo a for�a-tarefa da Lava-Jato, os extratos banc�rios confirmam os dep�sitos de propinas nas contas de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da estatal, Renato Duque, ex-diretor de Servi�os, Jorge Zelada e Nestor Cerver�, ex-diretores de Internacional.
O pr�prio Paulo Roberto Costa fez dela��o premiada e confessou ter recebido US$ 23 milh�es em propinas da Odebrecht.
A nova ordem de pris�o substitui integralmente a decis�o anterior, contra a qual a defesa do empreiteiro e dos outros executivos vinham lutando e tentando derrubar por meio de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justi�a, que est� em recesso.
Em sua decis�o, o juiz Moro adverte que o empreiteiro e seus executivos em liberdade representam "riscos � ordem p�blica, � instru��o criminal e � aplica��o da lei penal".
O juiz considerou "os fatos e provas supervenientes � decis�o anterior" para decretar a nova pris�o preventiva dos executivos. Ele assinala que 'n�o se trata, com o expediente, de subtrair a jurisdi��o das cortes recursais'. "Muito embora as preventivas anteriormente decretadas permane�am h�gidas e v�lidas, o fato � que desde a decreta��o da pris�o preventiva surgiram diversos elementos probat�rios novos que recomendam a revis�o do decidido", destacou o magistrado da Lava-Jato.
"Embora os elementos constantes naquela decis�o justifiquem, por si s�, a preventiva, a medida vem sendo impugnada nas inst�ncias recursais, ent�o justifica-se nova delibera��o judicial, tendo presente os elementos novos. � importante, por�m, que as Cortes recursais tenham presentes todos os fatos e provas, inclusive os supervenientes �s decis�es anteriores."
O juiz Moro destaca que "pelo relato das autoridades su��as e documentos apresentados, h� prova, em cogni��o sum�ria, de fluxo financeiro milion�rio, em dezenas de transa��es, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobras".
"Trata-se de prova material e documental do pagamento efetivo de vantagem indevida pela Odebrecht para os dirigentes da Petrobras, especificamente Paulo Costa, Pedro Barusco, Renato Duque, Nestor Cerver� e Jorge Luiz Zelada", assinala o juiz.
Na avalia��o de Moro, a prova material corrobora a declara��o dos agentes da Petrobras que confessaram os fatos. "Rigorosamente, a prova documental at� torna desnecess�rio o pr�prio depoimento dos colaboradores como prova."
A defesa da Odebrecht informou que acabou de tomar conhecimento da decis�o e se pronunciar� oportunamente.