S�o Paulo, 30 - A Justi�a Federal bloqueou at� agora R$ 967 mil de um total de 13 contas ligadas ao presidente licenciado da Eletronuclear, almirante Othon Pinheiro Luiz da Silva, e do presidente da Andrade Gutierrez Energia, Fl�vio David Barra. Os dois foram presos ter�a-feira, 28, na 16� fase da Opera��o Lava Jato, acusados de participa��o em esquema de pagamento de propinas em contratos de empreiteiras com a Eletronuclear para a constru��o da usina nuclear de Angra 3.
O juiz federal S�rgio Moro decretou o bloqueio de at� R$ 20 milh�es nas contas de Othon Pinheiro, at� R$ 20 milh�es nas contas da empresa dele, Aratec Engenharia, Consultoria e Representa��es, e at� R$ 20 milh�es nas contas de Fl�vio Barra.
O rastreamento de contas � feito pelo Banco Central. O bloqueio de quase R$ 1 milh�o alcan�ou contas abertas em sete bancos - Bradesco, Ita�, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econ�mica Federal, Citibank e BNP Paribas - em nome de Othon Pinheiro, Fl�vio Barra e da Aratec Engenharia. De cinco contas em nome de Othon Pinheiro foram bloqueados R$ 619.929,31.
Da Aratec foram bloqueados R$ 4.951,13. Fl�vio Barra teve bloqueados R$ 345.918,13, distribu�dos em sete contas diferentes.
O bloqueio dos ativos das contas ligadas a Pinheiro e Barra foi ordenado pelo juiz federal S�rgio Moro, que comanda as investiga��es da Lava Jato, no mesmo dia da expedi��o dos mandados de pris�o tempor�ria contra Othon Pinheiro e Fl�vio Barra.
Moro determinou que o sequestro e confisco dos recursos nas contas deveriam ser suficientes para "atingir tais ativos at� o montante dos ganhos il�citos".
Por isso, na ordem, estipulou em at� R$ 20 milh�es o valor a ser bloqueado a cada um dos alvos. "Considerando os valores milion�rios dos supostos crimes, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados at� o montante de vinte milh�es de reais".
Segundo Moro, n�o importa se, nas contas, recursos de origem il�cita foram misturados com valores de proced�ncia l�cita. O juiz argumentou que o "esquema criminoso em quest�o gerou ganhos il�citos �s empreiteiras e aos investigados, justificando-se a medida para priv�-los do produto de suas atividades criminosas".