Bras�lia, 07 - A presidente da Comiss�o Mista de Or�amento (CMO) senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), destacou nesta sexta-feira, 07, que objetivo exclusivo do mandado de seguran�a com pedido de liminar impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) envolve somente a confirma��o do rito de tramita��o e an�lise das contas governamentais de ex-presidentes. Em nota, a senadora destaca que "ao contr�rio do noticiado, o ingresso do mandado de seguran�a junto ao Supremo Tribunal Federal n�o visa � anula��o de vota��es j� realizadas pela C�mara Federal".
A a��o, apresentada na noite de quarta-feira, 05, com pedido de liminar, pretendia suspender a aprova��o do requerimento de urg�ncia referentes �s contas dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz In�cio Lula da Silva (2002 e 2006). O processo foi distribu�do para o ministro do STF Roberto Barroso relatar. Contudo, as quatro contas foram aprovadas pela C�mara no in�cio da tarde de quinta-feira. O presidente da C�mara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reagiu e disse nesta sexta-feira, 07, que contestar� o pedido.
Em nota, a senadora cita que foi solicitada uma an�lise t�cnica detalhada sobre o tema junto � Consultoria de Or�amentos, Fiscaliza��o e Controle do Senado Federal. "Pelo estudo realizado, a Consultoria de Or�amento assinala que n�o foi identificado, no ordenamento jur�dico brasileiro, qualquer dispositivo que autoriza a tramita��o individualizada da mat�ria na C�mara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal", cita a nota. O material da senadora ressalta, inclusive, que o entendimento � de que "as presta��es de contas dos Presidentes da Rep�blica devem ser apreciadas pelo Plen�rio das duas Casas do Congresso Nacional, ou seja, em sess�o conjunta".
"N�o me restou outro caminho sen�o ajuizar mandado de seguran�a junto ao Supremo Tribunal Federal", cita Rose de Freitas, na nota. O material menciona, ainda, que a nota t�cnica elaborada pela Consultoria de Or�amento do Senado Federal aponta "a exist�ncia de flagrante viola��o ao processo legislativo constitucional, com a usurpa��o de compet�ncia que somente pode ser exercitada pelo Congresso Nacional, em sess�o conjunta das duas Casas Legislativas, a qual deve ser presidida pelo Presidente do Senado Federal".