
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a resposta ao pedido da C�mara dos Deputados por meio da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), para anular provas colhidas contra o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no sistema de inform�tica do Congresso. Janot diz que a C�mara atuou em "exclusivo interesse particular" de Cunha ao recorrer ao Supremo e fala em "confus�o entre p�blico e privado" no caso.
"O agravo em quest�o evoca, em pleno s�culo XXI, decantado v�cio de forma��o da sociedade brasileira: a confus�o do p�blico com o privado. O inqu�rito em ep�grafe investiga criminalmente a pessoa de Eduardo Cunha, que tem plenitude de meios para assegurar sua defesa em ju�zo e, como seria de se esperar, est� representado por advogado de escol", escreveu Janot na pe�a. Apesar disso, continua o procurador-geral, Cunha "solicitou a interven��o da advocacia p�blica em seu favor, sob o parco disfarce do discurso da defesa de prerrogativa institucional".
O pedido para invalidar provas colhidas no �mbito da Opera��o Lava Jato foi encaminhado ao STF pela AGU, em nome da C�mara, tr�s meses depois da apreens�o dos documentos. O advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, afirmou ao Broadcast ter sido cobrado tr�s vezes pelo presidente da C�mara para encaminhar a a��o ao STF. O deputado nega.
"A invoca��o a viola��es 'em abstrato' a imunidades parlamentares esconde o fato de que a agravante, nestes autos representada pela Advocacia Geral da Uni�o, atua no exclusivo interesse particular da defesa de um investigado", escreveu Janot, para quem a C�mara n�o aponta "como, onde e em que medida" o acesso �s informa��es t�cnicas solicitado violou prerrogativas parlamentares.
A manifesta��o de Janot, protocolada nesta tarde no STF, aponta que a C�mara n�o foi afetada ou teve preju�zo gerado em raz�o da dilig�ncia cumprida e que � "terceiro alheio" � investiga��o. Janot destaca ainda que n�o ocorreu busca e apreens�o, mas sim uma solicita��o autorizada pelo ministro Teori Zavascki para recolher dados do sistema de inform�tica da C�mara. A inten��o da medida foi apurar a autoria de um requerimento apresentado que teria servido para "pressionar" o lobista J�lio Camargo. A finalidade era comprovar tese baseada em elementos iniciais de que Cunha fora o verdadeiro autor do requerimento.
Ao STF, a AGU alegou imunidade da sede da C�mara e tamb�m a necessidade de autoriza��o pr�via da Casa para a coleta de dados e documentos. Al�m disso, argumentou que a dilig�ncia violou o sigilo de fonte de informa��o da ent�o deputada Solange Almeida, suposta autora do requerimento. "Sucede que a C�mara dos Deputados n�o � parte na a��o cautelar em foco, muito menos figura como investigada no inqu�rito. N�o houve, portanto, para a C�mara dos Deputados, um efetivo preju�zo decorrente da dilig�ncia - preju�zo que n�o foi nem sequer indicado pela agravante", escreveu Janot.
Na pe�a encaminhada ao STF, Janot cita as diferentes vers�es apresentadas por Adams e Cunha sobre o pedido para encaminhar o recurso ao Tribunal. "A aparente tentativa do presidente da C�mara dos Deputados de dissociar seu nome do agravo interposto � reflexo direto da repercuss�o bastante negativa da iniciativa da Advocacia da Uni�o. N�o � para menos: � �bvio, at� para leigos, que a tentativa da Advocacia da Uni�o de invalidar provas colhidas no cumprimento da decis�o do STF beneficia somente ao parlamentar investigado, t�o evidente � a ilegitimidade recursal da C�mara dos Deputados (representada pela AGU)", escreveu Janot. O procurador-geral da Rep�blica sugere ainda que "n�o � coincid�ncia que esse parlamentar investigado seja o exatamente presidente da casa legislativa que a Advocacia da Uni�o afirma representar".
Ao Supremo, Janot afirma que a pe�a enviada pela AGU "materializa uma patente viola��o ao princ�pio da impessoalidade", que traduz a "confus�o entre o p�blico e o privado, t�o renitente no Brasil". O PGR pede que seja negado o recurso da C�mara at� para que haja "efeito pedag�gico" com intuito de proibir o uso da advocacia p�blica para fins privados".
A pe�a elaborada pela PGR sustenta ainda que a urg�ncia em colher o material na C�mara se justificou pela "possibilidade de que fossem destru�das, alteradas ou suprimidas provas" no sistema da Casa, mantidas pela �rea de tecnologia de informa��o. Janot lembra que o servidor da casa foi exonerado ap�s a divulga��o das informa��es sobre os arquivos do requerimento. O servidor foi ouvido pela PGR na condi��o de testemunha na investiga��o de Cunha.