S�o Paulo e Curitiba, 17 - Em senten�a condenat�ria publicada nesta segunda-feira, 17, o juiz federal S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava-Jato, afirmou que ficou comprovado o pagamento de R$ 54.517.205,85 em propina sobre contrato de dois navios-sonda da Petrobras ao ex-diretor da estatal Nestor Cerver� (Internacional) e ao lobista Fernando Baiano Soares, ligado ao PMDB, em julho de 2006.
Cerver�, Baiano e o operador de propinas Julio Camargo, delator que acusou o presidente da C�mara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de pression�-lo por propina de US$ 5 milh�es, foram condenados por corrup��o e lavagem de dinheiro. Cerver� e Baiano est�o presos em Curitiba, base da Lava-Jato.
"Fixo em R$ 54.517.205,85 o valor m�nimo necess�rio para indeniza��o dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos � Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina provado documentalmente � diretoria da �rea Internacional da Petrobras e que, inclu�do como custo dos contratos, foi suportado pela Petrobras. O valor dever� ser corrigido monetariamente at� o pagamento. Do valor, dever�o ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal", determinou o juiz.
Cerver� foi condenado a 12 anos, tr�s meses e dez dias de reclus�o. Esta � a segunda condena��o do ex-diretor. Em maio, o juiz Moro aplicou 5 anos de pena ao ex-diretor, pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo em Ipanema, no Rio. O doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato, que tamb�m era acusado na mesma a��o, foi absolvido. Baiano, apontado como bra�o do PMDB no esquema de corrup��o que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014, pegou 16 anos, um m�s e dez dias de reclus�o. Julio Camargo foi condenado a 14 anos de reclus�o. Beneficiado pela colabora��o prestada � Lava-Jato, ele teve sua pena reduzida para cinco anos em regime aberto.
Segundo Moro, foram pagos US$ 14.317.083,00 (R$ 50.109.790,50) e R$ 4.407.415,35 a Cerver� e Baiano em propina sobre o contrato dos navios-sonda, 'que, portanto, representam o produto do crime'. "Apesar do pagamento da maior parcela da propina no exterior, n�o se logrou o sequestro dos saldos das contas no exterior, tendo elas sido esvaziadas antes da a��o da Justi�a. No Brasil, o sequestro judicial das contas banc�rias e bens dos condenados ainda n�o tem resultado final definido", observou o juiz da Lava Jato.
O magistrado afirmou que R$ 2.001.344,84 e R$ 6.561.074,74, no entanto, foram sequestrados em contas das empresas Technis Planejamento e Gest�o em Neg�cios Ltda. e Hawk Eyes Administra��o de Bens Ltda, controladas por Baiano. As empresas, de acordo com o juiz, receberam, no Brasil, parte dos valores destinados � propina.
"Os valores sequestrados nessas contas, considerando a fungibilidade do dinheiro, devem ser considerados como produto do crime. Assim, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, 'b', do C�digo Penal, dos saldos das contas bloqueadas em nome das empresas Technis e Hawk Eyes", decretou.
Na decis�o, o juiz renovou uma decreta��o de confisco de um im�vel em Ipanema, no Rio, de propriedade de Cerver�, 'bem como os frutos consistente nos alugu�is mensais, uma vez que os crimes que s�o objeto da presente a��o penal tamb�m foram apontados entre os crimes antecedentes ao de lavagem daquele processo'.
"Fica o restante do patrim�nio de Fernando Soares e de Nestor Cerver�, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal at� completar o montante de R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens diretamente confiscados. Invi�vel identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro est�o ainda em curso. A identifica��o dever� ser feita em processos a parte ou, como permitido, na fase do artigo 122 do C�digo de Processo Penal", determinou o juiz da Lava Jato. "O confisco reverter� em favor da v�tima, a Petr�leo Brasileiro S/A - Petrobras."