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Estado de Minas

Moro decreta pris�o preventiva de Alexandre Romano, o Chambinho


postado em 18/08/2015 19:55 / atualizado em 18/08/2015 20:10

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Ag�ncia Brasil)

O juiz federal S�rgio Moro decretou nesta ter�a-feira, a pris�o preventiva do ex-vereador do PT Alexandre Romano, o Chambinho, alvo da Opera��o Pixuleco II, 18.º cap�tulo da Lava-Jato. Chambinho � suspeito de receber propinas de R$ 40 milh�es em neg�cio ligado a contratos de empr�stimos consignados no �mbito do Minist�rio do Planejamento.

Ele foi preso em regime tempor�rio na quinta-feira. Na segunda, 17, a Pol�cia Federal pediu a pris�o preventiva de Chambinho - pedido endossado pelo Minist�rio P�blico Federal.

Ao converter a tempor�ria em cust�dia preventiva - prazo indeterminado - o juiz Moro assinalou. "Est�o presentes os fundamentos, risco � ordem p�blica e risco � investiga��o e � instru��o, que justificam, com os pressupostos, boa prova de autoria e materialidade, a preventiva."

Pesou na decis�o judicial a informa��o da PF de que Chambinho foi flagrado por c�meras de seguran�a de um pr�dio em S�o Paulo, saindo com uma mala preta, no dia 5 de agosto, ou seja, oito dias antes de ser capturado. Os investigadores suspeitam que o alvo da Pixuleco II teria 'desviado provas'.

A suspeita ganhou for�a porque as buscas no apartamento do ex-vereador do PT foram 'infrut�feras'.

"Tal proceder � bastante estranho e, embora n�o se possa afirmar que nessa mala tenham sido colocadas provas dos il�citos, n�o h� qualquer justificativa para essa conduta, pelo que, at� o adequado esclarecimento do ocorrido, tamb�m se justifica a decreta��o da pris�o preventiva, com fundamento na conveni�ncia da instru��o criminal", destacou o magistrado da Lava-Jato.

Alexandre Romano alegou que o endere�o que visitou naquele dia n�o seria o de sua resid�ncia.

"Impor a pris�o preventiva em um quadro de fraudes a licita��es, corrup��o e lavagem sist�mica � aplica��o ortodoxa da lei processual penal", assinalou S�rgio Moro. "Excepcional no presente caso n�o � a pris�o cautelar, mas o grau de deteriora��o da coisa p�blica revelada pelo processo, com preju�zos j� assumidos de cerca de seis bilh�es de reais somente pela Petrobr�s e a possibilidade, segundo investiga��es em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares."


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