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Estado de Minas

OAB-SP v� Dirceu 'inid�neo' e o exclui de seus quadros


postado em 24/08/2015 20:37 / atualizado em 24/08/2015 21:01

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil (04/11/2014))
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Ag�ncia Brasil (04/11/2014))

O Conselho de �tica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de S�o Paulo, considerou inid�neo o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, e cassou sua inscri��o de advogado. Foram 76 votos pelo cancelamento, dois contra e duas absten��es.

Os advogados consideraram que a condena��o de Dirceu por corrup��o - 7 anos e onze meses de pris�o - nos autos da A��o Penal 470 (Mensal�o) no Supremo Tribunal Federal (STF) se equipara a crime infamante, por isso consideram que ele perdeu a idoneidade para manter sua inscri��o nos quadros da Ordem.

Dirceu formou-se em Direito pela Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo (PUC-SP) em 1983, poucos anos depois de retornar do ex�lio e ser beneficiado pela Lei da Anistia.

Ele foi condenado no Mensal�o em 2012 e foi para a Penitenci�ria da Papuda em novembro de 2013.

Atualmente, o ex-ministro est� preso em Curitiba, sob investiga��o da Opera��o Lava-Jato.

A reportagem apurou que a defesa de Dirceu alegou que a conduta julgada na A��o Penal 470 se resumiu � sua atua��o pol�tica enquanto ministro-chefe da Casa Civil e n�o enquanto advogado ou membro inscrito na OAB.

Neste caso, o conceito de crime infamante que vem sendo aplicado pela Ordem em outras demandas n�o se aplicaria ao caso de Dirceu, pois em sua conduta n�o houve nenhum tipo de preju�zo � imagem da advocacia perante a sociedade.

O advogado Daniel Kignel, s�cio do escrit�rio Oliveira Lima, de Jos� Lu�s de Oliveira Lima, n�o se manifestou sobre o julgamento, que correu sob sigilo. Kignel observou, no entanto, que a defesa respeita a decis�o do Conselho da Seccional da OAB e que vai recorrer ao Conselho Federal da entidade.


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