S�o Paulo, 26 - O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) negou pedido de liminar no segundo habeas corpus do presidente da empreiteira Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e manteve "na �ntegra a decis�o de primeiro grau", do juiz federal S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava Jato.
Odebrecht est� preso preventivamente, por ordem de Moro, h� 67 dias - desde 19 de junho - quando foi deflagrada a Opera��o Erga Omnes, 14� fase da Lava Jato. Ele � acusado de corrup��o e lavagem de dinheiro.
Contra o decreto de preventiva, a defesa do empres�rio ingressou com um primeiro habeas corpus. Nesse intervalo, o juiz ordenou nova pris�o preventiva de Odebrecht, amparado em documentos banc�rios enviados pela Su��a.
Os advogados do empres�rio apresentaram, ent�o, o segundo habeas corpus, com pedido de liminar julgado pelo TRF4 na sess�o de sexta-feira, 21. Em despacho de 17 p�ginas, o desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, rebateu os argumentos da defesa do presidente da maior empreiteira do Pa�s.
"A reitera��o das condutas delituosas demonstra n�o s� a indiferen�a do paciente (Marcelo Odebrecht) perante o direito, mas tamb�m revela maior risco � ordem p�blica e � necessidade de cessar a atividade criminosa", afirmou o desembargador.
Para Gebran Neto est�o "presentes os pressupostos para decreta��o da pris�o preventiva, seja por for�a do risco � instru��o processual, dada a exist�ncia de indicativos que o paciente pretendeu destruir provas, seja � ordem p�blica, ante a reiterada e multiplicidade de condutas il�citas praticadas por meio de pessoas jur�dicas, as quais at� hoje mant�m contratos com a administra��o p�blica".
A segunda ordem de pris�o contra Odebrecht foi dada em 24 de julho. A medida alcan�ou outros executivos do grupo. O juiz Moro atendeu pedido do Minist�rio P�blico Federal, que juntou aos autos documentos sobre movimenta��o das contas atribu�das � Odebrecht na Su��a.
O desembargador Gebran Neto afastou a hip�tese de substituir a pris�o preventiva por medida cautelar, mesmo n�o tendo sido expressamente requerida pela defesa de Odebrecht.
O relator da Lava Jato no TRF4 tamb�m rebateu a tese de muitos defensores sobre pris�es para for�ar dela��es. O desembargador citou o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, que fez dela��o mesmo depois que j� estava em regime de pris�o domiciliar. "� pertinente esclarecer que, ao contr�rio do que amplamente divulgado, n�o estamos diante de pris�o utilizada como meio de obten��o de dela��es premiadas", observou Gebran Neto. "H� delatores presos e n�o delatores em liberdade. Bom exemplo � o caso do investigado e r�u Ricardo Ribeiro Pessoa, diretor da UTC, que, mesmo ap�s a obten��o da liberdade provis�ria, decidiu, por iniciativa pr�pria, celebrar acordo de dela��o premiada."
A defesa de Odebrecht, liderada pelo advogado Nabor Bulh�es, sustentou no pedido que a prova da participa��o do presidente da empreiteira no esquema investigado na Lava Jato, � fr�gil e baseada em um e-mail enviado por terceiro.
O criminalista afirmou, entre outras quest�es, que inexistiam fatos contempor�neos que amparassem a necessidade de decreta��o da pris�o preventiva. Consultada sobre a decis�o, a empreiteira afirmou que "as manifesta��es das defesas do executivo e dos ex-executivos da Odebrecht se dar�o nos autos dos processos."