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Estado de Minas

Cassado pelos vereadores em 2012, Jimmy Silva consegue liminar para voltar ao cargo

Ele vai assumir a cadeira na segunda-feira


postado em 28/08/2015 20:13 / atualizado em 28/08/2015 20:39

O munic�pio de Ja�ba, de 33,5 mil habitantes, distante 626 quil�metros de Belo Horizonte, no Norte de Minas, h� mais de um m�s vive uma disputa pelo comando da prefeitura. Em 20 de julho, a C�mara de Vereadores cassou o mandato de Enoch Lima Campos (PDT), ocupante do cargo de prefeito. Os vereadores chegaram a promover uma sess�o de posse do presidente da C�mara, Farrique Xavier da Silva (PSB), mas Enoch obteve uma liminar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e continuou no posto. No meio da “briga” Enoch e Farrique, a chefia do Executivo passou para outras m�os, de Jimmy Diogo Silva Murta (PC do B), que tinha sido afastado do cargo e que agora retorna por decis�o judicial.

Eleito em outubro de 2012, antes de um ano de empossado, Jimmy Murta foi retirado do cargo pelos vereadores em novembro de 2013, depois da cria��o de uma comiss�o processante para investigar uma den�ncia de supostas irregularidades na contrata��o de servi�o de transporte escolar no munic�pio. Enoch, que era vice-prefeito, assumiu a vaga do titular. Agora, o juiz da Comarca de Manga, Eliseu Silva Leite Fonseca, atendendo a pedido de antecipa��o de tutela em a��o ajuizada pela defesa de Jimmy, concedeu liminar, anulando a decis�o dos vereadores e determinando o retorno dele � chefia do Executivo. Na tarde desta sexta-feira, correligion�rios do prefeito organizaram uma passeata na cidade.

O advogado Alvimar Alves Filho, que defende Jimmy Murta, afirmou que, com a liminar do juiz, o retorno do seu cliente � chefia do Executivo � autom�tica, sem precisar de transmiss�o de cargo. Ele vai reassumir o cargo na manh� de segunda-feira. A reportagem n�o conseguiu contato com Enoch Campos, que, diante da decis�o judicial, retorna � condi��o de vice-prefeito.

Na liminar, o juiz Eliseu Leite Fonseca destaca que, ao analisar o processo e ouvir testemunhas, constatou “fortes ind�cios” de que a cassa��o de Jimmy Murta foi “armada” pela oposi��o, sem concess�o de ampla defesa ao acusado. Ele considerou que existem nos autos “ fortes ind�cios de que a cassa��o do mandato do autor foi previamente planejada e preparada pelo grupo de oposi��o ao ent�o prefeito, independentemente dos motivos, o que por si s�, enseja nulidade do ato, por violar o dever de imparcialidade e os princ�pios da legalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa e devido processo legal”.


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