H� mais de um m�s, o munic�pio de Ja�ba, distante 626 quil�metros de Belo Horizonte, no Norte de Minas, com 33,5 mil habitantes, passou a viver uma disputa pelo comando da prefeitura, travada entre Enoch Lima Campos (PDT), vice-prefeito eleito em 2012 e que assumiu a chefia do Executivo, e o presidente da C�mara Municipal, Farrique Xavier da Silva (PSB). Em 20 de julho, os vereadores decidiram pelo afastamento de Enoch e chegaram a fazer uma sess�o de posse de Farrique como prefeito. Enoch obteve uma liminar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e continuou no posto. Mas, nesta segunda-feira, por decis�o judicial, retorna � prefeitura Jimmy Diogo Silva Murta (PC do B), eleito nas urnas em 2012.
Al�m do “troca-troca” de prefeitos, Ja�ba tamb�m mereceu destaque no notici�rio nacional por conta da den�ncia de desvios de dinheiro p�blico por interm�dio do pagamento de valores de di�rias em viagens dos vereadores da cidade. A chamada “farra das di�rias” foi objeto de den�ncia do Minist�rio P�blico e revelada em reportagens do Estado de Minas. Os supostos desvios com os pagamentos de valores elevados das di�rias tamb�m foi investigado em outros munic�pios do Norte de Minas, envolvendo prefeitos e vereadores e servidores p�blicos. Para conter a “farra”, o Minist�rio P�blico prop�s uma tabela dos valores das di�rias nos munic�pios.
O advogado Alvimar Alves Filho, que defende Jimmy Murta, afirmou que, com a liminar do juiz, o retorno do seu cliente � prefeitura � “autom�tica”, sem precisar de transmiss�o de cargo. Est� marcada para �s 9h desta segunda-feira, na C�mara Municipal de Ja�ba, uma solenidade para “dar posse” ao chefe do Executivo. A reportagem n�o conseguiu contato com Enoch Campos, que retorna � condi��o de vice-prefeito. Os advogados dele estariam tentando a suspens�o da liminar do juiz Eliseu Fonseca, com recurso junto ao TJMG.
Em seu despacho, o juiz Eliseu Leite Fonseca destaca que, ao analisar o processo e ouvir testemunhas, constatou “fortes ind�cios” de que a cassa��o de Jimmy Murta foi “armada” pela oposi��o, sem concess�o de ampla defesa ao acusado. Ele considerou que existem nos autos “fortes ind�cios de que a cassa��o do mandato do autor foi previamente planejada e preparada pelo grupo de oposi��o ao ent�o prefeito, independentemente dos motivos, o que por si s�, enseja nulidade do ato, por violar o dever de imparcialidade e os princ�pios da legalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa e devido processo legal”.
O magistrado lembrou que uma testemunha declarou em depoimento que, poucos dias antes da realiza��o da sess�o da C�mara Municipal que julgou o prefeito, o grupo de vereadores da oposi��o se reuniu em uma fazenda da regi�o, “com o deliberado prop�sito de cassar o mandato” do chefe do Executivo. Eliseu Fonseca lembra ainda que um dos vereadores revelou que votou sem sequer ter conhecimento do procedimento, “mas t�o somente foi informado de que deveria votar pela cassa��o do mandato do prefeito”.