
Os sindicalistas t�m motivos para n�o querer perder o benef�cio. Para ter uma ideia, um funcion�rio que ganha R$ 3 mil mensais teria direito a mais R$ 1 mil nas f�rias se fosse adotada a regra proposta pela presid�ncia do TCE. Com a norma em vigor, se ele marcar o descanso para 1º de setembro deste ano, ter� que retornar em 7 de outubro, 36 dias depois, j� que n�o s�o computados os s�bados, domingos e feriados. Seis dias a mais nas f�rias v�o significar para esse servidor R$ 600 extras no bolso. Se conseguir adicionar �s f�rias feriados emendados ou at� mesmo o recesso de fim de ano – que varia de 15 a 18 dias –, o benef�cio pode ultrapassar os R$ 2 mil (66% do sal�rio).
Ao propor o fim dessa sistem�tica, a conselheira Adriene Andrade alegou que a medida est� em “conson�ncia com o procedimento adotado no Tribunal de Justi�a (primeira inst�ncia), Minist�rio P�blico e Assembleia Legislativa”. A circular foi divulgada em 8 de maio de 2013, e, quatro meses depois, o Sintc/MG recorreu ao TJ com mandado de seguran�a. Em fevereiro de 2014, a 2ª C�mara C�vel do TJ mineiro acatou a a��o do sindicato. As f�rias dos magistrados e servidores da segunda inst�ncia do TJ t�m a mesma forma de c�lculo do TCE.
O relator da a��o, desembargador Marcelo Rodrigues, afirmou em seu despacho que a circular da presid�ncia do TCE fere o que dizem as constitui��es federal e estadual. “Referidos dispositivos constitucionais em nenhum momento limitam ou restringem o tempo de percep��o de f�rias, bem como n�o limitam a percep��o da gratifica��o de f�rias a apenas um ter�o, pelo contr�rio, possibilitam que tal vantagem seja superior a um ter�o, ao incluir a express�o ‘pelo menos’”, escreveu o magistrado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais quatro integrantes da c�mara.
O estado apresentou um embargo de declara��o contra a decis�o do TJ, mas o recurso n�o foi acolhido. A decis�o do TJ foi, ent�o, parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o novo recurso n�o foi aceito pelo relator, Gilmar Mendes. O ministro n�o chegou a analisar o m�rito, pois, segundo ele, n�o foi demonstrado que a circular do TCE fere a Constitui��o Federal. Portanto, o STF n�o seria competente para julgar o caso. O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido por todos os ministros da Segunda Turma. Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa do TCE informou que o �rg�o n�o se manifestaria sobre o assunto.