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Estado de Minas

F�rias dos servidores do TCE v�o muito al�m dos 33% previstos por lei

Justi�a determinou que o valor n�o se limita aos 25 dias �teis anuais de descanso


postado em 06/09/2015 06:00 / atualizado em 06/09/2015 08:21

Pelo mecanismo usado no TCE, servidores podem dobrar o valor das férias(foto: Beto Magalhães/EM/D.A PRESS - 2013 3/4/14)
Pelo mecanismo usado no TCE, servidores podem dobrar o valor das f�rias (foto: Beto Magalh�es/EM/D.A PRESS - 2013 3/4/14)
Amparados por decis�es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal Federal (STF), os 2.160 servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) t�m um benef�cio capaz de fazer inveja a qualquer trabalhador: o mecanismo de c�lculo de um ter�o de f�rias pode render a eles muito mais que 33% extras do sal�rio do m�s no contracheque. Isso porque a verba n�o � proporcional aos 25 dias �teis de f�rias a que t�m direito anualmente, mas a todo o per�odo afastado do servi�o. H� dois anos, a ent�o presidente do TCE, conselheira Adriene Andrade, assinou uma circular limitando o c�lculo a 30 dias corridos, mas o Sindicato dos Trabalhadores do TCE (Sintc/MG) recorreu � Justi�a e conseguiu derrubar o texto.

Os sindicalistas t�m motivos para n�o querer perder o benef�cio. Para ter uma ideia, um funcion�rio que ganha R$ 3 mil mensais teria direito a mais R$ 1 mil nas f�rias se fosse adotada a regra proposta pela presid�ncia do TCE. Com a norma em vigor, se ele marcar o descanso para 1º de setembro deste ano, ter� que retornar em 7 de outubro, 36 dias depois, j� que n�o s�o computados os s�bados, domingos e feriados. Seis dias a mais nas f�rias v�o significar para esse servidor R$ 600 extras no bolso. Se conseguir adicionar �s f�rias feriados emendados ou at� mesmo o recesso de fim de ano – que varia de 15 a 18 dias –, o benef�cio pode ultrapassar os R$ 2 mil (66% do sal�rio).

Ao propor o fim dessa sistem�tica, a conselheira Adriene Andrade alegou que a medida est� em “conson�ncia com o procedimento adotado no Tribunal de Justi�a (primeira inst�ncia), Minist�rio P�blico e Assembleia Legislativa”. A circular foi divulgada em 8 de maio de 2013, e, quatro meses depois, o Sintc/MG recorreu ao TJ com mandado de seguran�a. Em fevereiro de 2014, a 2ª C�mara C�vel do TJ mineiro acatou a a��o do sindicato. As f�rias dos magistrados e servidores da segunda inst�ncia do TJ t�m a mesma forma de c�lculo do TCE.

O relator da a��o, desembargador Marcelo Rodrigues, afirmou em seu despacho que a circular da presid�ncia do TCE fere o que dizem as constitui��es federal e estadual. “Referidos dispositivos constitucionais em nenhum momento limitam ou restringem o tempo de percep��o de f�rias, bem como n�o limitam a percep��o da gratifica��o de f�rias a apenas um ter�o, pelo contr�rio, possibilitam que tal vantagem seja superior a um ter�o, ao incluir a express�o ‘pelo menos’”, escreveu o magistrado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais quatro integrantes da c�mara.

O estado apresentou um embargo de declara��o contra a decis�o do TJ, mas o recurso n�o foi acolhido. A decis�o do TJ foi, ent�o, parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o novo recurso n�o foi aceito pelo relator, Gilmar Mendes. O ministro n�o chegou a analisar o m�rito, pois, segundo ele, n�o foi demonstrado que a circular do TCE fere a Constitui��o Federal. Portanto, o STF n�o seria competente para julgar o caso. O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido por todos os ministros da Segunda Turma. Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa do TCE informou que o �rg�o n�o se manifestaria sobre o assunto.


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