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Estado de Minas

Ju�zes e desembargadores t�m corte no aux�lio-moradia


postado em 06/09/2015 06:00 / atualizado em 06/09/2015 08:23

Os ju�zes e desembargadores de Minas Gerais tiveram uma surpresa nada agrad�vel ao abrir o contracheque no m�s passado: um corte de pouco mais de R$ 1 mil no aux�lio-moradia. Depois de notificada pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) a prestar esclarecimentos sobre o valor do benef�cio, a dire��o do Tribunal de Justi�a optou por come�ar a seguir a Resolu��o 199 do CNJ, que fixou o teto da verba em R$ 4.377,73 – o equivalente ao que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O problema � que, em outubro do ano passado, o plen�rio do TJ aprovou uma resolu��o determinando o pagamento de uma verba maior: R$ 5.303,21 mensais, independentemente de ter casa pr�pria na comarca onde o beneficiado presta servi�o. O valor foi adotado at� julho, e o temor agora � que os benefici�rios tenham que devolver o dinheiro recebido a mais.

Os magistrados receberam um of�cio da presid�ncia do TJ comunicando o corte do recurso em raz�o de intima��o do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, para que os mineiros informassem sobre o cumprimento do artigo 2º da Resolu��o 199 do Conselho – justamente o que fixa o teto do aux�lio-moradia em R$ 4.377,73. De acordo com a carta assinada pelo presidente Pedro Bittencourt Marcondes, “ad cautelam”, foi feita a glosa (corte) no pagamento do benef�cio.

O documento diz ainda que n�o haver� qualquer altera��o na legisla��o local (que trata do aux�lio), at� porque ainda espera uma resposta do CNJ sobre consulta formulada em torno do valor da verba. “Assim, t�o logo seja dirimida a quest�o – que se espera seja no sentido da preval�ncia do valor anteriormente fixado –, ser� dado pronto cumprimento”, diz trecho da carta. Nos bastidores, o coment�rio � que os magistrados poder�o ser obrigados a devolver o dinheiro, caso o CNJ entenda que Minas Gerais estava pagando irregularmente o benef�cio.

O aux�lio-moradia foi criado pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado, sob protesto de servidores do Judici�rio. No entanto, para que a regra entrasse em vigor, era necess�ria a regulamenta��o pelo pr�prio TJ mineiro. A nova legisla��o alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organiza��o e divis�o judici�rias de Minas Gerais e trouxe outros benef�cios, como o reembolso de meio sal�rio ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudan�a para outra comarca. A ajuda para custear moradia n�o est� sujeita ao Imposto de Renda e contribui��o previdenci�ria e, como se trata de uma verba indenizat�ria, n�o � computada no teto salarial do pa�s, atualmente fixado em R$ 33.763. (IS)


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