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Estado de Minas

Moro vai ao senado defender pris�o de corruptos j� em segunda inst�ncia


postado em 08/09/2015 12:19 / atualizado em 08/09/2015 13:27

(foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADAO CONTEUDO)
(foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADAO CONTEUDO)

O juiz federal da Opera��o Lava-Jato S�rgio Fernando Moro vai ao Senado nesta quarta-feira para defender em audi�ncia p�blica na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a o projeto de lei 402/2015 que reduz a impunidade no Pa�s e viabiliza a pris�o de autores de crimes graves - como peculato, corrup��o e lavagem de dinheiro -, j� em caso de condena��o pela segunda inst�ncia.

O modelo atual s� autoriza a execu��o da ordem de cust�dia apenas com tr�nsito em julgado, ou seja, quando a senten�a � definitiva - na pr�tica, isso ocorre excepcionalmente para acusados por corrup��o e desvio de recursos p�blicos, sobretudo se det�m foro privilegiado perante os tribunais superiores e mesmo os tribunais estaduais.

A tramita��o na CCJ � em car�ter terminativo, ou seja, se aprovada a proposta s� precisar� ser votada em Plen�rio se houver recurso assinado por pelo menos um d�cimo dos senadores, informa a Ag�ncia Senado.

Pelo texto em vigor antes da condena��o definitiva o acusado por qualquer crime s� pode ser mantido preso cautelarmente como garantia da ordem p�blica, da ordem econ�mica, por conveni�ncia da instru��o criminal ou para assegurar a aplica��o da lei penal.

O projeto 402 tem origem em uma proposta do juiz S�rgio Moro, endossada pela Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe). O texto inclui, tamb�m, tr�fico de entorpecentes e homic�dio. Se aprovada proposta, a pris�o preventiva ser� ordenada por Tribunal de Apela��o ou Tribunal do J�ri nos casos de condena��o superior a quatro anos.

Na pr�tica, a medida permitir� a pris�o como uma regra para crimes graves, j� na condena��o em 2ª inst�ncia ou pelo J�ri.

O projeto � pol�mico e encontra forte resist�ncia na advocacia - juristas e penalistas prestigiados repudiam a pris�o nessa etapa. Eles insistem no direito de recorrer at� o esgotamento de todas as inst�ncias judiciais.


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