
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a indenizar em R$ 10 mil a deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS) por danos morais. A ju�za Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara C�vel de Bras�lia, determinou, no dia 20 de agosto, que Bolsonaro pague R$ 10 mil e se retrate publicamente por ter dito, em entrevista ao jornal Zero Hora, que "ela n�o merece (ser estuprada) porque ela � muito ruim, porque ela � muito feia". "N�o faz meu g�nero. Jamais a estupraria", declarou.
Ainda h� possibilidade de recurso e outra a��o est� em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) por quebra de decoro parlamentar.
No processo da primeira inst�ncia, a deputada relatou discursos do colega na tribuna da C�mara e em v�deo no Youtube com falas que classifica como "injuriosas". Maria do Ros�rio disse que a conduta de Bolsonaro lhe rendeu uma "exposi��o vexat�ria", inclusive com outras amea�as em redes sociais.
J� Bolsonaro contestou. Disse que n�o � pass�vel de responsabilidade civil, em decorr�ncia da imunidade parlamentar, e que sua conduta n�o causou danos indeniz�veis � deputada.