Bras�lia, 21 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a Corte ainda precisar� discutir a partir de quando a decis�o que barrou o financiamento empresarial de campanhas pol�ticas passa a valer. Se n�o fizer isso, na vis�o do ministro, o Tribunal ir� decretar que "todas as elei��es realizadas no Brasil s�o nulas".
Para Mendes, o Supremo deve "modular" a decis�o, ou seja, fixar a partir de quando a decis�o passa a valer. Na semana passada, os ministros decidiram "n�o modular" o tema e apontaram que a decis�o j� passa a valer nas elei��es de 2016. O entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, foi de que as elei��es passadas j� produziram efeitos concretos.
A proclama��o do resultado da forma como foi feita, segundo Gilmar Mendes, "n�o condiz com a lei". "Essa quest�o ter� que ser reaberta em algum momento para ser esclarecida. (...) N�s n�o podemos � deixar essa quest�o em aberto. N�o vamos ser n�s da Suprema Corte que vamos ficar violando leis", afirmou o ministro.
Na ocasi�o, quando o plen�rio do Supremo decidiu que � inconstitucional a doa��o de empresas a campanhas pol�ticas, Mendes saiu do julgamento antes da discuss�o sobre a modula��o em raz�o de uma viagem. Para que a decis�o passe a valer s� para elei��es futuras, para o ministro, � exigido que o Tribunal module a decis�o - o que exige qu�rum de oito votos. "Do contr�rio, n�s temos uma efic�cia que dizemos ex tunc, a nulidade de tudo que se realizou com base nessa lei. O que significa que todas as elei��es realizadas no Brasil s�o nulas. Por isso � importante que haja seguran�a jur�dica nesse tema", afirmou Gilmar Mendes, nesta segunda-feira, 21, no STF.
O tema pode ser levantado por uma quest�o de ordem, por um dos integrantes da Corte, ou por meio de embargos de declara��o - um recurso que pode ser proposto por uma das partes na a��o.