Bras�lia, 24 - O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, 24, a incid�ncia de multa di�ria para o Estado do Rio Grande do Sul no caso de atraso no pagamento de sal�rio dos servidores. A maioria dos ministros j� votou pela manuten��o de decis�es liminares do Tribunal de Justi�a ga�cho que pro�bem o parcelamento dos valores, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclus�o do julgamento. At� a defini��o final do Supremo, portanto, n�o ser� imposto pagamento de multa no caso de atrasos.
Para seis ministros, o Estado deve garantir que os servidores recebam os vencimentos at� o �ltimo dia do m�s devido. S� o ministro Gilmar Mendes, at� o momento, votou pela possibilidade de parcelar os subs�dios. "N�o vejo como justificar a determina��o para que se fa�a o pagamento em dia e muito menos que se imponha esta multa. O que vai acontecer diante da ordem judicial que certamente n�o ser� cumprida por impossibilidade?", questionou Mendes.
Apesar de a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ter garantido ontem que o sal�rio de setembro ser� pago sem parcelamento pelo governo ga�cho, n�o foi apresentada garantia que o mesmo se repetir� nos pr�ximos meses. Os servidores ga�chos tiveram vencimentos de maio e de agosto parcelados como agravamento da crise financeira do Estado. A amplia��o do limite dos saques de dep�sitos judiciais de 85% para 95% aprovada pela Assembleia Legislativa na madrugada de quarta-feira permitiu o an�ncio do pagamento integral do sal�rio de setembro.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela manuten��o das liminares concedidas pelo Tribunal de Justi�a ga�cho que exigem o pagamento do sal�rio no m�s devido, inclusive da decis�o que prev� multa di�ria de R$ 50 mil no descumprimento da determina��o. "Os servidores t�m obriga��es v�rias, t�m que pagar escola, luz, �gua e n�o podem parcelar sob pena de pagarem juros e corre��o monet�ria", disse. Para o presidente do Supremo, afastar a multa poder� "estimular" os demais Estados que se encontram em dificuldades financeiras a deixarem de pagar os vencimentos. Os ministros Marco Aur�lio Mello e Luiz Edson Fachin seguiram Lewandowski.
Apesar de os ministros Teori Zavascki, Lu�s Roberto Barroso e C�rmen L�cia acompanharem Lewandowski sobre a impossibilidade de parcelamento, votaram contra a imposi��o de multa. "Estou de acordo com a tese de que remunera��o n�o deve estar sujeito a parcelamento fora do m�s em que � devido este pagamento. Considero, no entanto, que o n�o pagamento decorre de impossibilidade material e o fato de impormos san��o pecuni�ria � in�cua e agrava a situa��o do Estado", disse Barroso.
Ap�s a defesa de Gilmar Mendes para que o STF atenda o pleito do Rio Grande do Sul para barrar as liminares, Lewandowski disse que o tribunal estaria possibilitando uma "greve autorizada" caso permita o atraso nos pagamentos. "Uma das poucas situa��es em que a greve � leg�tima � por falta de pagamento. Teremos uma greve autorizada, a� ser� o caos. (...) Se desautorizarmos o Tribunal de Justi�a local estamos dando uma carta branca para os demais Estados deixarem de pagar pontualmente os vencimentos", disse o presidente da Corte.