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Estado de Minas

Moro decreta pris�o preventiva de suposto lobista do PMDB


postado em 25/09/2015 19:19

S�o Paulo, 25 - O juiz federal S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava Jato, decretou a pris�o preventiva do empres�rio Jo�o Henriques, apontado como lobista do PMDB. Jo�o Henriques foi detido em regime tempor�rio na segunda-feira, 21, na 19� fase da Lava Jato.

Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o lobista estaria envolvido na suposta intermedia��o de propinas de seis contratos da Petrobras: venda da Refinaria de San Lorenzo (Projeto Atreu); aquisi��o de participa��o de 50% no bloco 2714-A, offshore da Nam�bia; venda de 27,3% da participa��o indireta na Edesur; contrata��o da Odebrecht para atua��o na �rea de SMS; reforma da Centro de Pesquisa da Petrobras; e obra das FPSOs 67 e 70.

"Impor a pris�o preventiva em um quadro de fraudes a licita��es, corrup��o e lavagem sist�mica � aplica��o ortodoxa da lei processual penal. O acusado Jo�o Augusto Rezende Henriques se insere totalmente nesse quadro, pois as provas indicam que se dedicava, profissional e habitualmente, � intermedia��o de propinas em contratos da Petrobras e � lavagem de dinheiro, inclusive com instrumentos sofisticados, a utiliza��o de contas secretas no exterior para efetuar repasses tamb�m no exterior a agentes p�blicos e a partidos pol�ticos", afirmou Moro em sua decis�o.

Os procuradores suspeitam que a Trend Empreendimentos, controlada por Jo�o Henriques e que tinha Miloud Daouadji como s�cio at� 2008, fosse usada para intermedia��o de propina. Os investigadores identificaram mais de R$ 20 milh�es recebidos pela empresa Trend, tendo como remetentes companhias que possu�am obras com a Petrobras.

Jo�o Henriques prestou depoimento � Pol�cia Federal nesta sexta. O Minist�rio P�blico Federal afirma que o lobista, inicialmente, negou envolvimento com irregularidades. "Diante da documenta��o apresentada obtida na sua busca e apreens�o acabou reconhecendo que operava contas no exterior e que

fazia alguns pagamentos para 'amigos' que prefere n�o declinar os nomes. Trata-se na realidade de uma esp�cie de confiss�o parcial e qualificada do investigado. Ele n�o trata dos fatos na completude e nega as consequ�ncias jur�dicas il�citas de sua conduta", afirmam os procuradores.


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