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Estado de Minas

Juiz condena Sanguessugas e diz que dela��o 'n�o pode ser alforria para todos'

Pena aplicada � c�pula da organiza��o criminosa � de cinco anos e oito meses


postado em 28/09/2015 15:19 / atualizado em 28/09/2015 15:55

A Justi�a Federal condenou por estelionato, a cinco anos e oito meses de pris�o, a c�pula da M�fia das Sanguessugas - organiza��o criminosa que, entre 2002 e 2006, montou esquema de fraudes a licita��es para venda de ambul�ncias superfaturadas a prefeituras de v�rios Estados - na ocasi�o, foram desviadas verbas federais obtidas por meio de emendas parlamentares. A senten�a p�e em xeque a dela��o premiada, mecanismo supervalorizado na Opera��o Lava Jato, investiga��o que abriga pelo menos 30 colaboradores.

Os empres�rios Darci Jos� Vedoin e seu filho, Luiz Antonio Trevisan Vedoin, e ainda Ronildo Pereira Medeiros - apontados como os mentores das Sanguessugas - fizeram dela��o. O esquema envolveu 'deputados mancomunados, proponentes de Emendas ao Or�amento da Uni�o, incumbidos de drenar o dinheiro p�blico'.

Desde o in�cio das dela��es, em Mato Grosso, foram citados cerca de 80 parlamentares envolvidos com as Sanguessugas. Muitos deles j� foram condenados em outras a��es penais depois que terminaram seus mandatos e perderam a prerrogativa de foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal.

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de S�o Paulo, homologou as dela��es, mas na senten�a em que condena os tr�s r�us, al�m de impor tamb�m pagamento de R$ 3,39 milh�es de indeniza��o - R$ 1,13 milh�o para cada um - a t�tulo de 'repara��o dos danos causados � coletividade, especialmente � sa�de p�blica', fez pesadas cr�ticas ao instrumento mais eficaz e festejado da Lava Jato, a colabora��o.

"O instituto (da colabora��o) n�o se presta a estabelecer uma esp�cie de alforria para todos, do mais baixo ao mais alto escal�o do crime. Todos livres! Isso seria o mesmo que conferir aos membros de uma organiza��o um bill de impunidade, verdadeira imunidade absoluta, coisa jamais vista no direito internacional", escreveu Mazloum.

"Ter�amos, no Brasil, uma casta intoc�vel, intang�vel, colocada acima do bem e do mal para fazer o que bem entender, pois, se e quando, alcan�ada, um dia talvez, pela lei penal, bastaria ensaiar ares vestais de arrependimento, entregar "mulas", o mordomo ou qui�� o gerente, para livremente sair o "tubar�o", o chefe do tr�fico, em seguro revoejo."

Os Vedoin e Ronildo fizeram dela��o em v�rios processos penais a que respondem, inclusive em Cuiab�, base das Saneguessugas. Tamb�m fizeram dela��o perante a 7.ª Vara de S�o Paulo no processo sobre conv�nios firmados entre o Minist�rio da Sa�de e a Sociedade Pestalozzi , atual Associa��o Brasileira de Assist�ncia e Desenvolvimento Social (ABADS), entre 2002 e 2004 (governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz In�cio Lula da Silva), com o objetivo de 'obten��o de recursos p�blicos federais, mediante informa��es falsas'.

Na dela��o, os Vedoin acusaram quatro funcion�rias da Pestalozzi. Todas acabaram absolvidas pelo juiz Mazloum, que as declarou inocentes. Ele concluiu que a Associa��o foi v�tima do grupo. Ao rejeitar a dela��o, o juiz formulou um conceito de 'colabora��o premiada'. Fez distin��o entre 'colabora��o' e 'dela��o' e recha�ou taxativamente o pedido de perd�o judicial para os empres�rios das Sanguessugas.

Mazloum destacou que a confiss�o 'n�o alterou em nada o vasto acervo probat�rio que comp�e o processo'. "A chamada "dela��o premiada" nada mais � que uma t�cnica de investiga��o utilizada pelo Estado para atalhar o desvendamento do fato delituoso mediante a oferta de benef�cios ao colaborador.

A Lei 12.850/2013 trata corretamente o instituto pela denomina��o jur�dica de 'colabora��o premiada', pois nem sempre da colabora��o decorre a dela��o, como demonstra o inciso V do artigo 4º da Lei, em que da espont�nea atitude do agente colaborador resulta a localiza��o de eventual v�tima com a sua integridade f�sica preservada. Neste caso, h� colabora��o, sem dela��o. Diferentemente, haveria dela��o quando a colabora��o implicasse a identifica��o dos demais coautores e part�cipes da organiza��o criminosa e das infra��es penais por eles praticadas."

O juiz afirma. "A dela��o tem rela��o com a "deduragem', assim, a colabora��o � mais abrangente, seria o continente, ao passo que a dela��o uma esp�cie daquela, cinge-se � entrega de comparsas.Por�m, sem mensura��o, crit�rios, n�o se pode aplicar para quaisquer casos a possibilidade do pr�mio (san��o premial). A vulgariza��o da 'dela��o' pode custar-lhe a credibilidade. Aqui a segunda obje��o: inserv�veis dela��es de fortes contra fracos."

O juiz observa que as confiss�es dos acusados 'propiciaram, de fato, o pleno conhecimento do esquema criminoso,modo como os recursos p�blicos eram drenados do Minist�rio da Sa�de para a aquisi��o superfaturada de ambul�ncias e equipamentos'.

"Ressalto que os acusados, conforme relato do r�u Luiz Antonio (Vedoin), respondem a cerca de 130 processos, sendo que, gra�as � dela��o, n�o sofreram nenhuma condena��o, sa�ram ilesos, obtiveram perd�o judicial em todos, sendo eles, a despeito disso, os mentores intelectuais da trama criminosa!"

"A prova contra eles � inquestion�vel. Praticaram os delitos de estelionato, cinco vezes (consumado), tendo atingido esse mister a partir de oferecimento e promessas de vantagens indevidas aos parlamentares citados na den�ncia, cuja fun��o primordial assentava-se na apresenta��o de Emendas ao Or�amento da Uni�o", sustenta o juiz federal. A prova oral produzida, bem como os documentos encartados nos diversos apensos, corroboram a confiss�o por eles apresentada. E, somente quem detinha o dom�nio dos fatos poderia fornecer essa fabulosa gama de detalhes da atividade criminosa desenvolvida pelo grupo. Os corr�us Darci, Luiz Antonio e Ronildo obtiveram indevida vantagem econ�mica mediante fraude, promovendo vendas de produtos superfaturados ao Governo, atrav�s de empresas da fam�lia."

O juiz diz, ainda, que 'os elementos constantes dos autos demonstram que os colaboradores foram os arquitetos do esquema criminoso e,sendo assim, n�o h� que se falar em pr�mio, sen�o em atenuante pela confiss�o'. "Caso contr�rio, a se aceitar essa invers�o de valores, em breve teremos traficantes delatando 'mulas' e mentores intelectuais entregando motoboys, transformando o instituto em instrumento de salvaguarda dos detentores do poder de mando, com impunidade no �pice da pir�mide de organiza��es criminosas que o instituto visa a atingir."

O preju�zo total, em valor hist�rico, somente destes conv�nios,atingiu a soma de R$ 640 mil, conforme demonstrou o Minist�rio P�blico Federal.

A senten�a diz que os r�us n�o tiveram um �nico contato com as funcion�rias do Pestalozzi. "A rela��o deles era de outro n�vel hier�rquico. O relacionamento se dava com agentes do governo, com parlamentares, com os detentores das emendas, que eram comissionados com a libera��o das verbas.Por isso, tinham os parlamentares que conseguir donat�rios. Era crucial, para eles, parlamentares, encontrar entidades,fict�cias ou s�rias, para atingir o verdadeiro escopo do grupo, que nada tinha que ver com benemer�ncia", alerta o magistrado.

O juiz atribui aos empres�rios o papel de 'arquitetos do projeto criminoso'. "O ganho residia na venda de seus produtos (ambul�ncias e equipamentos), sempre superfaturados. �s vezes, tal venda era simplesmente fict�cia. Por�m, para representantes de entidades s�rias, como a Pestalozzi, n�o havia ganho il�cito. Estas esperavam, simplesmente, receber o donativo prometido pelo Governo Federal."

O juiz define a Sociedade Pestalozzi como 'institui��o filantr�pica, de utilidade p�blica Federal, Estadual e Municipal, que conta com mais de 60 anos de atua��o e que atende mais de 700 crian�as e jovens (de 0 a 22 anos) com defici�ncia intelectual e autismo, nas �reas de sa�de, educa��o e emprego apoiado (inclus�o profissional)'.

Sobre a autoria dos crimes de estelionato, o juiz afirma que 'sem d�vida alguma as emendas apresentadas pelos ex-parlamentares tinham por esteio promessa de recompensa ap�s a libera��o do dinheiro p�blico, da� a interven��o deles no sentido de dar celeridade aos pedidos perante o Minist�rio da Sa�de'.

"O ato de of�cio, portanto, realizado pelos agentes pol�ticos tinha na origem a promessa de indevida vantagem, havendo, pois, infring�ncia a dever funcional."

O juiz revela perplexidade com a ousadia da corrup��o no Pa�s. "Do ponto de vista objetivo da confiss�o, os fatos relatados pelos acusados, para al�m de extraordin�rios, revelam como determinados assuntos s�o tratados nos bastidores do Poder, quando n�o se busca o bem comum, o bem-estar social. A arquitetura criminosa fora toda ela engendrada por obra criativa dos acusados Darci, Luiz Antonio e Ronildo, tendo como ponta de lan�a os parlamentares da chamada bancada evang�lica. As acusadas (funcion�rias da Pestalozzi que acabaram absolvidas) n�o tiveram acesso aos por�es governamentais onde mentores da trapa�a urdiram, e de onde fizeram escorrer verbas p�blicas at� ulterior subdivis�o do produto obtido. A confiss�o (dos delatores) � o retrato do retrocesso pol�tico, da fragiliza��o de nossa Rep�blica diante de inculpa��o que descortina as propor��es estratosf�ricas de um esquema que facilmente invadiu as entranhas do Congresso Nacional, o Poder Legislativo Federal, envolvendo centenas de Parlamentares que, traindo o mandato popular, contribu�ram para a sangria do dinheiro p�blico destinado � sa�de da popula��o brasileira."

Os condenados poder�o apelar em liberdade, 'pois ausentes motivos ensejadores da pris�o preventiva, devendo-se lan�ar o nome deles no rol dos culpados ap�s o tr�nsito em julgado desta senten�a'.

A defesa dos Vedoin e de Ronildo, durante o processo, alegou e requereu encerramento da a��o penal e absolvi��o por aus�ncia de prova suficiente para condena��o.

Os advogados dos empres�rios n�o retornaram contato da reportagem.


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