Ernani Porto, ex-prefeito de Caratinga, no Vale do Rio Doce, Cl�udio de Oliveira Paiva, Joaquim de Souza Vieira, Namur Augusto Rezende Genelhu e Rinaldo Amato de Oliveira, membros da Comiss�o Municipal de Licita��o, foram condenados por envolvimento no esquema nacionalmente conhecido como M�fia das Sanguessugas em a��o proposta pelo Minist�rio P�blico Federal.
Diante da condena��o, os cinco est�o com os direitos pol�ticos suspensos at� 2019, e ter�o que pagar multa de R$ 111.944,00, acrescidos de juros e corre��o monet�ria desde 2003.
Conforme consta na senten�a proferida na A��o Civil P�blica nº 2008.38.14.001146-0, o ex-prefeito desviou verbas p�blicas federais do conv�nio nº 1643/2003, firmado com o Minist�rio da Sa�de para aquisi��o de uma unidade m�vel de sa�de.
De acordo com o juiz federal respons�vel pelo caso, “o procedimento adotado para a aquisi��o de unidade de UTI m�vel no munic�pio de Caratinga, mais precisamente 1 Van, para o fortalecimento do SUS, foi o mesmo do adotado por aquela organiza��o criminosa em diversos munic�pios do Pa�s. Os fatos ocorridos na execu��o do conv�nio 1643/2003 seguem exatamente o roteiro confessado por Lu�s Ant�nio e Darci Vedoin, nos autos da A��o Penal nº 2006.36.00.00.75.94-5” (sic).
O esquema se valia do superfaturamento dos pre�os e de fraude a licita��es, por meio do fracionamento indevido do objeto do conv�nio e do direcionamento a empresas pr�-escolhidas. “Conclui-se, portanto, que a irregularidade do certame somada ao fato de as empresas participantes integrarem o esquema utilizado pela m�fia das sanguessugas para, em conluio, adquirirem unidades de UTI m�vel superfaturadas e o fato de as vencedoras integrarem o grupo VEDOIN apontam para a responsabiliza��o dos agentes p�blicos que anu�ram e coadunaram para a fraude e, consequentemente, para a ocorr�ncia de dano ao er�rio”, afirmou o juiz.
Segundo ele, esse preju�zo aos cofres p�blicos “� not�rio”, pois os pre�os propostos pelas empresas participantes da licita��o foram superiores aos praticados no mercado.
A senten�a foi proferida por um ju�zo de primeira inst�ncia. Ainda cabe recurso.