Merece considera��es a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, que fixou compet�ncias para julgamento de a��es anticorrup��o propostas pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF).
Em primeiro lugar, cabe mencionar a metodologia para se chegar � Justi�a Federal, cuja compet�ncia � ratione personae (em raz�o do bem jur�dico tutelado relacionar-se com o patrim�nio, autoridade, compet�ncia ou interesse da Uni�o Federal). Se, por exemplo, algu�m pratica crime em desfavor de Minas, o Judici�rio competente � o estadual. Se o mesmo ato for contra a Uni�o, quem apura � a Pol�cia Federal. Quem denuncia � o Minist�rio P�blico Federal. Quem julga � a Justi�a Federal. Havendo foro privilegiado ou “por prerrogativa de fun��o” como ultimamente se diz, quem julga � o STF.
Isso posto, a decis�o do STF, de cunho t�cnico, apenas determinou que os casos de corrup��o que n�o estejam ligados ao petrol�o, por exemplo, os do “eletrol�o” e suas obras, em in�cios, o da Nuclebr�s, o do Minist�rio do Planejamento (sede em Bras�lia), o do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), o dos fundos de pens�o que nem come�aram, observem as regras de compet�ncia processuais fixadas nas leis vigentes.
Parte majorit�ria da imprensa e da opini�o p�blica – como se v� nas redes sociais – viu, na decis�o do STF, vero golpe para nulificar os esfor�os do juiz Moro, eleito hoje her�i nacional, duro e intimorato algoz do governo que nos governa h� 13 anos.
Penso que h� a� exagero e desinforma��o, embora entenda perfeitamente o sentimento da na��o nesse caso. Com efeito, estamos t�o cansados da impunidade e das “pizzas” em que se transformaram as a��es contra os poderosos, que nos sentimos desconfiados, como se o “tal desmembramento” fosse um golpe no justiceiro juiz da vara paranaense. Da� merecer nosso respeito o voto e a opini�o do ministro Gilmar Mendes, temeroso de manobras palacianas.
Prefiro n�o comungar o “voto de desconfian�a” nos outros ju�zes criminais da Justi�a Federal. Ju�zes federais de todo o pa�s aprovaram em 25/9/15 a “Carta de Florian�polis”, que reflete as principais conclus�es do IV F�rum Nacional dos Ju�zes Federais Criminais (Fonacrim), divulgado apenas dois dias depois da decis�o do STF. Quatrocentos operadores jur�dicos estiveram presentes; 170 eram ju�zes federais. N�o � s� um Moro, s�o 170 Moros!
O documento, ademais, apoia a PEC 15/11 do Senado e o projeto da Associa��o dos Ju�zes Federais para prender o r�u que responde solto, ap�s a condena��o em 2ª inst�ncia ou pelo j�ri popular, em nada ofensivo ao princ�pio da presun��o de inoc�ncia (os advogados criminalistas s� admitem que a presun��o desapare�a com o tr�nsito em julgado da decis�o condenat�ria penal, favorecendo o r�u). Nem nos EUA isso ocorre!
Em Nova York, o procurador Deltan Dallagnol disse que a decis�o “foi uma derrota”. Discordo. Ele � que praticou uma “barretada”. Quer ser o dono de todas as investiga��es sobre corrup��o no Brasil. Como diziam os romanos, vanitas vanitatis (tudo � vaidade). Nem deveria se referir assim, no estrangeiro, � Corte Suprema do Brasil. Merece repreens�o.
Por �ltimo, no STF, o juiz Teori cuidar�, apenas, dos r�us com foro privilegiado ligados ao petrol�o. Outros ministros ser�o sorteados para os outros focos de corrup��o. Nada mais l�gico. A quest�o probat�ria se resolve processualmente, embora nessa �rea as provas se entrelacem nos diversos processos. � que os corruptos e corruptores se entrecruzam no “petrol�o”, no Minist�rio do Planejamento, nas obras de engenharia do Minist�rio das Minas e Energia e assim por diante. Aqui assiste raz�o �queles que acham acertado acumular tudo em cima do juiz Moro. A coleta e a organiza��o das provas ser�o dificultadas.
Contudo, essas dificuldades podem ser superadas pela troca de informa��es. S�o os ossos de of�cio para julgar com justi�a e isen��o, sem correr da lei.