
As irregularidades, segundo o Minist�rio P�blico Federal (MPF), tiveram in�cio j� na fase de destina��o dos recursos por meio de emenda parlamentar. Para o ju�zo federal, “quando h� um acordo entre o futuro fornecedor e o parlamentar no intuito da destina��o de um dado recurso que ser� direcionado �quele, subvertem-se por completo princ�pios comezinhos da administra��o p�blica, ferindo verdadeiros pilares republicanos, tanto mais quanto a pr�tica se origina justamente de um representante democraticamente eleito a quem se confiou um mandato”.
Em sua defesa, o ex-deputado alegou ter sido absolvido em a��o criminal que tramitou na Justi�a Federal do Mato Grosso, onde ficava a sede da Planam. No entanto, a tese n�o foi aceita, sob o argumento de que “a inst�ncia c�vel � independente da inst�ncia criminal”, e que “a conduta criminal n�o coincide com a conduta que caracteriza ato de improbidade administrativa”.
A senten�a registra que as provas juntadas aos autos, em especial as transcri��es de di�logos telef�nicos interceptados com autoriza��o judicial, demonstram a “exist�ncia de fundados ind�cios do seu cunho negocial, e a esse cunho negocial se ligam as evid�ncias de direcionamento na escolha da empresa contratada para fornecer os equipamentos adquiridos”. Afirma ainda que o esquema repetiu o mesmo modus operandi que caracterizou a atua��o da M�fia das Sanguessugas: irregularidades no procedimento licitat�rio, direcionamento do resultado aos participantes do esquema e inconformidades entre os equipamentos adquiridos e o que estava previsto no plano de trabalho. Ainda cabe recurso. O ex-deputado n�o foi localizado pela reportagem para comentar a condena��o.
