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Estado de Minas

Reale Junior diz que TSE pode cassar diploma de Dilma se comprovar corrup��o

Jurista avalia que a��o est� prevista na Constitui��o e tem objetivo de impedir abuso de poder pol�tico e econ�mico de candidatos


postado em 07/10/2015 15:49 / atualizado em 07/10/2015 15:59

O jurista Miguel Reale Junior disse, em entrevista � reportagem, que "n�o h� a menor d�vida de que atrav�s da A��o de Impugna��o de Mandato Eletivo (Aime), aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode haver a cassa��o de mandato eletivo, se houve abuso de poder pol�tico e econ�mico". Reale Junior contribuiu para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff protocolado pelo jurista e fundador do PT H�lio Bicudo.

Segundo o especialista, a A��o de Impugna��o de Mandato Eletivo (Aime) � uma a��o eleitoral prevista na Constitui��o e tem por objetivo impugnar um mandato obtido com abuso de poder pol�tico, econ�mico, corrup��o ou fraude. Para Reale Junior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n�o estaria cassando o mandato. "Ele vai dizer se a elei��o (da petista Dilma Rousseff) foi ou n�o irregular", afirmou.

O jurista destaca que, se o TSE comprovar que houve irregularidade, a corte estaria dizendo que houve um "v�cio anterior" � posse, uma irregularidade na campanha que a levou � elei��o, e, por isso, cassaria o diploma de Dilma Rousseff e de seu vice, o peemedebista Michel Temer. Ele se contrap�e ao jurista Dalmo Dallari que, em parecer encomendado pelo PT, alegou que o TSE n�o teria compet�ncia para cassar o mandato de Dilma. "Na realidade, a pergunta j� cont�m a resposta, pois o artigo 85 da Constitui��o disp�e, especificamente, sobre as hip�teses de cassa��o de mandato do Presidente da Rep�blica e ali n�o se d� compet�ncia ao TSE para decidir sobre a cassa��o", escreveu Dallari.

"O TSE est� examinando se o processo eleitoral foi viciado ou n�o e se foi, est� dentro de sua compet�ncia (de atua��o), nas A��es de Impugna��o de Mandato Eletivo. N�o h� d�vida de que a an�lise da mat�ria est� dentro da compet�ncia do TSE."


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