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Estado de Minas

Fux diz que 'simples manifesta��o' n�o provoca suspei��o de ministro do TCU


postado em 07/10/2015 17:01

Bras�lia, 07 - Ao negar pedido do governo para suspender o julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que a "simples manifesta��o" de um relator sobre a causa n�o provoca a suspei��o. A Advocacia-Geral da Uni�o alega que o relator do caso no Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), ministro Augusto Nardes, � suspeito para julgar as contas pois fez manifesta��es que indicavam a reprova��o do balan�o cont�bil da presidente.

A tend�ncia � de que os demais integrantes do TCU sigam o entendimento de Nardes na sess�o desta quarta-feira para recomendar a reprova��o das contas em raz�o de diversas irregularidades, principalmente as chamadas "pedaladas fiscais", reveladas pelo jornal O Estado de S.Paulo em julho do ano passado. O governo tentava protelar o julgamento no TCU e evitar o julgamento das contas que, se reprovadas, podem precipitar um pedido de impeachment no Congresso.

Para adiar a sess�o do TCU, a AGU recorreu ao Supremo por meio de um mandado de seguran�a, no qual alegou que a Corte de Contas descumpriu um rito previsto no C�digo de Processo Civil, pois deveria analisar a suspei��o de Nardes de forma apartada do julgamento das contas. Na sess�o do TCU, prevista para come�ar �s 17h, alguns ministros pretendem fazer um desagravo � atua��o de Nardes no processo.

"� perfeitamente poss�vel que o julgador, ap�s distribu�do o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, s� depois, venha a divulgar sua compreens�o (...) Para qualificar-se como hip�tese de suspei��o, requer enquadrar-se, a partir de dados objetivos, em algum dos incisos do artigo 135 do C�digo de Processo Civil, sendo certo que nenhum deles prev� a simples manifesta��o anterior ao julgamento - e posterior � distribui��o - como fator de suspei��o", escreveu Fux.

Al�m de levantar questionamentos sobre a aplica��o da suspei��o ao caso de Nardes, Fux ainda apontou que a aprecia��o das contas pelo TCU "sequer configura julgamento propriamente dito", sendo um "parecer pr�vio" enviado ao Congresso. Neste caso, de acordo com o ministro, as hip�teses de suspei��o devem ser analisadas com cautela.

Quanto ao julgamento apartado da suspei��o e das contas, Fux entendeu que o TCU n�o cometeu erro de procedimento, pois a an�lise sobre a situa��o de Nardes ser� feita antes da discuss�o sobre o balan�o cont�bil.

"Com efeito, o Supremo Tribunal Federal possui precedentes no sentido de que a simples argui��o de suspei��o n�o � suficiente para determinar a suspens�o do feito principal", entendeu o ministro do STF, que destacou a autonomia do TCU para tomada de decis�es. Se ocorrer viola��o do devido processo legal, no entanto, no entendimento de Fux, o STF pode analisar novamente o caso.

Cabe ao Legislativo julgar as contas da presidente da Rep�blica, ap�s receber o parecer do TCU. Caso deputados e senadores confirmem a reprova��o, a presidente Dilma pode se tornar ineleg�vel, pela Lei da Ficha Limpa.


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