S�o Paulo, 07 - A 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) julgou nesta quarta-feira, 7, o m�rito do segundo habeas corpus impetrado pela defesa do presidente da maior empreiteira do Pa�s, Marcelo Bahia Odebrecht, e manteve a ordem de pris�o preventiva do empres�rio. Marcelo Odebrecht foi preso dia 19 de junho, durante a Opera��o Erga Omnes, 14� fase da Lava Jato.
O primeiro habeas julgado pela 8� Turma foi considerado prejudicado 'por perda do objeto' devido a novo decreto de pris�o preventiva expedido pelo juiz federal S�rgio Moro no dia 7 de julho tendo por base novas provas acrescentadas pela investiga��o.
A defesa precisou impetrar novo habeas corpus, julgado nesta tarde, contestando os fatos apontados no segundo decreto prisional. Segundo a defesa, teria sido uma manobra de Moro para manter o empreiteiro preso. Os advogados de Odebrecht alegam que 'os fundamentos s�o insubsistentes e que a liberta��o do empres�rio n�o traria risco � ordem p�blica ou � instru��o criminal'.
O desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, afirmou que a tentativa da defesa de classificar o segundo decreto prisional como artif�cio para impedir a liberdade de Marcelo carece de razoabilidade. O magistrado ressaltou que foi necess�ria a segunda decreta��o que inclu�sse os fatos novos apurados pela for�a-tarefa da Lava Jato, 'tornando poss�vel ao preso apresentar sua defesa na totalidade'.
Ap�s o primeiro decreto de pris�o, foram agregados aos autos relat�rios de movimenta��o banc�ria de contas no exterior, de quebras de sigilo telef�nico, de dados da agenda telef�nica do empres�rio, al�m do termo de dela��o premiadas de Dalton Avancini, que inclu�a a Eletronuclear no esquema de fraudes em licita��es.
Gebran frisou que o presidente da Odebrecht aparece muito pr�ximo aos fatos e que foram identificadas anota��es suas com instru��es aos executivos da empresa Rog�rio Santos de Ara�jo e M�rcio Faria da Silva, tamb�m presos, no sentido de eliminar provas e dificultar sua obten��o.
Para o magistrado, a tentativa de interferir na instru��o processual justifica a pris�o cautelar. "Embora sejam muitos os envolvidos, alguns soltos e outros presos, a cessa��o das atividades il�citas somente ocorrer� com a segrega��o dos principais atores. O papel de proemin�ncia dentro do grupo criminoso tem sido um dos crit�rios adotados pelo juiz de primeiro grau, o qual merece ser privilegiado por esta corte regional", afirmou Gebran em liminar anteriormente proferida, entendimento validado hoje pela 8� Turma.