S�o Paulo, 08 - O juiz federal S�rgio Moro, que conduz a Lava Jato em primeira inst�ncia, recomendou � Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) que nos casos de eventuais acordos de leni�ncia no �mbito da Opera��o Lava Jato promova uma consulta ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) sobre os termos da negocia��o. Moro apontou "os poss�veis reflexos na esfera criminal para as pessoas envolvidas, a fim de n�o atrapalhar investiga��es ou persecu��es em curso".
A recomenda��o consta de despacho por meio do qual Moro reviu a pris�o domiciliar do empreiteiro G�rson de Mello Almada e o autorizou a retomar a gest�o da Engevix Engenharia e das empresas ligadas "somente em rela��o � negocia��o e � pr�tica de atos relativos a eventual acordo de leni�ncia ou de colabora��o da empresa com o Poder P�blico".
O juiz federal permitiu a Almada que "na atividade de negocia��o e na pr�tica de atos relativos a eventual acordo de leni�ncia, possa contatar livremente com os demais s�cios da Engevix ou subordinados".
A CGU pediu esclarecimento do alcance da decis�o. "Como � not�rio, a CGU abriu procedimentos administrativos para responsabiliza��o de agentes p�blicos supostamente corrompidos e empreiteiras supostamente corruptoras. No �mbito desses processos, ainda haveria a possibilidade da realiza��o de eventuais acordos de leni�ncia. Nessas condi��es, � necess�rio que, sem embargo da pr�pria atividade instrut�ria, tenha tamb�m a CGU acesso �s provas colhidas nos processos criminais sobre esses mesmos fatos. Nessa linha e com os fundamentos adicionais da decis�o de 19 de novembro de 2014, autorizei o compartilhamento de provas", anotou o juiz Moro.
O juiz da Lava Jato destaca que a decis�o de novembro de 2014 "j� foi ampla o suficiente para garantir (� CGU) o acesso �s provas colhidas no �mbito dos processos da assim denominada Opera��o Lavajato, resguardadas aquela cujo sigilo seja ainda necess�rio para n�o prejudicar a efic�cia de investiga��es em curso".
"N�o obstante, diante da d�vida manifestada e para evitar questionamentos desnecess�rios, n�o vislumbro problemas em deixar claro que a autoriza��o abrange as provas colhidas supervenientemente � decis�o de 19 de novembro de 2014 neste processo ou nos conexos da Opera��o Lava Jato", observou o juiz. A efetiva��o do compartilhamento ficar� a cargo da Pol�cia Federal e do Minist�rio P�blico Federal.