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Estado de Minas

Procuradoria denuncia cinco por estelionato no Bolsa Fam�lia


postado em 16/10/2015 16:37 / atualizado em 16/10/2015 16:45

S�o Paulo, 16 - O Minist�rio P�blico Federal em Araraquara, no interior de S�o Paulo, denunciou cinco pessoas por estelionato por causa do recebimento indevido de benef�cios do Programa Bolsa Fam�lia do Governo Federal. Foram ajuizadas duas den�ncias contra benefici�rias da cidade paulista de Boa Esperan�a do Sul que omitiram parte da renda para se enquadrar nos crit�rios eletivos para o programa. Em todos os casos, a assistente social que atuava como gestora do Bolsa fam�lia no munic�pio tamb�m foi denunciada. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, "apesar de ter pleno conhecimento das fraudes, a gestora n�o tomou quaisquer provid�ncias para cancelar o recebimento dos valores pelas estelionat�rias".


As informa��es foram divulgadas nesta sexta-feira, 16, pela Assessoria de Comunica��o do Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo. Os processos podem ser consultados no site www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Uma das denunciadas recebeu os benef�cios entre agosto de 2011 e outubro de 2012 ap�s ser inclu�da, com sua fam�lia, no Cadastro �nico do Governo Federal ao declarar que n�o possu�a nenhuma renda familiar. Fam�lias nesta condi��o s�o consideradas em situa��o de extrema pobreza e fazem jus a um benef�cio maior, que na �poca equivalia a R$ 134 por m�s. No entanto, segundo a Procuradoria da Rep�blica, "a benefici�ria exercia fun��o remunerada na Prefeitura de Boa Esperan�a do Sul como estagi�ria". "Al�m disto, contava com aux�lio financeiro de parentes. Assim, n�o somente possu�a renda, como esta ultrapassava o limite de ingresso no Bolsa Fam�lia."

Al�m da gestora municipal do programa, foi denunciada uma das estagi�rias do �rg�o gestor do Bolsa Fam�lia na cidade. A investiga��o mostra que ela conhecia a verdadeira situa��o financeira da benefici�ria, uma vez que frequentavam a mesma faculdade, mas, mesmo assim, preencheu a ficha com as falsas declara��es prestadas e permitiu o cadastro indevido no Cad�nico.

A outra den�ncia aponta outras duas benefici�rias que receberam indevidamente a partir de 2011. Ambas foram cadastradas no programa no in�cio de 2010, por�m, no ano seguinte, uma delas tornou-se professora municipal e passou a receber remunera��o superior � permitida pela legisla��o. A outra, que j� figurava como empres�ria no cadastro da Junta Comercial de S�o Paulo, tamb�m foi contratada pela Prefeitura de Boa Esperan�a do Sul, com sal�rio superior ao permitido para o recebimento do benef�cio. Neste caso, tamb�m foi denunciada a gestora municipal do programa, uma vez que se apurou que ela teve conhecimento do acr�scimo de renda das benefici�rias, por�m n�o tomou provid�ncias para cessar o pagamento do benef�cio.

O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do C�digo Penal, � punido com um a cinco anos de pris�o, pena aumentada em um ter�o quando cometido contra entidade de direito p�blico, como a Uni�o.


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