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Estado de Minas

STJ nega foro privilegiado em a��es de improbidade administrativa


postado em 26/10/2015 17:49

Bras�lia, 26 - Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela justi�a comum. Segundo uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), as a��es desse tipo s�o de natureza civil e n�o penal e, por isso, os processos devem permanecer na primeira inst�ncia.

Agentes p�blicos podem ser processados por improbidade administrativa quando cometem crimes contra o patrim�nio p�blico ou s�o benefici�rios de enriquecimento il�cito. A a��o pode ter como consequ�ncia, al�m da perda do cargo, a suspens�o dos direitos pol�ticos.

O caso julgado se refere ao ex-deputado estadual Jos� Roberto Bosaipo. A defesa pediu que uma a��o por improbidade contra ele fosse levada ao STJ, o que foi negado. Ele j� foi condenado pela justi�a estadual por desvio de verbas p�blicas.

O ex-deputado tinha foro privilegiado na corte para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade porque ocupou o cargo de conselheiro do Tribunal de Constas do Estado do Mato Grosso.

O entendimento do STJ � de que crimes de improbidade, no entanto, n�o fazem parte desse conjunto. A Corte Especial do tribunal seguiu o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salom�o.

Segundo o ministro, a Constitui��o n�o prev� foro privilegiado para a��es de improbidade. Salom�o defendeu tamb�m que a perda do cargo � uma san��o pol�tico-administrativa que independe da a��o penal.

"Cabe ao direito penal tratar dos fatos mais graves. As inst�ncias civil e penal s�o relativamente independentes entre si, tanto que pode haver absolvi��o na esfera penal e condena��o numa a��o civil", explicou o ministro. A defesa de Bosaipo ainda pode recorrer da decis�o no Supremo Tribunal Federal (STF).

Suprema Corte

Na decis�o, o ministro Salom�o citou o julgamento de uma a��o no Supremo que entendeu n�o haver foro privilegiado nesses caso. Mas a Corte deve voltar a discutir o m�rito em uma a��o que envolve o atual ministro-chefe da Secretaria de Avia��o Civil, Eliseu Padilha (PMDB-RJ), cuja tend�ncia � de reformar essa decis�o.

Quase um ano depois de ter pedido vista, o ministro Lu�s Roberto Barroso devolveu os autos para julgamento do caso de Padilha no plen�rio na semana passada. At� que o STF decida sobre esse caso, a��es novas com o mesmo tema ficam paradas aguardando jurisprud�ncia.

Padilha teria cometido o crime na �poca em que ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo de Fernando Henrique Cardoso. No STF, a defesa do ministro alega que agentes pol�ticos n�o respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade.

Pelo atual entendimento da Constitui��o, o foro privilegiado garante que autoridades como ministros e parlamentares sejam processados somente pelo Supremo em a��es penais. No caso de governadores e conselheiros dos tribunais de contas dos Estados, esse tipo de a��o � autorizado pelo STJ.


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